Circular 294/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 294/2022 Data do ato 04/10/2022 Norma afetada Lei n. 6.015/1973, art. 132, alterado pela Lei n. 14.382/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Títulos e Documentos (RTD)

O que a serventia precisa fazer

Adequar sistema SCE à nova versão para registrar livros obrigatórios E, F e G conforme Lei 14.382/2022

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL (LEI N. 6.015/1973, ART. 132, ALTERADO PELA LEI N. 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022). CRIAÇÃO DE LIVROS OBRIGATÓRIOS NA COMPETÊNCIA DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. CONFORMIDADE DO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE. FINALIZAÇÃO DA ADEQUAÇÃO TÉCNICA. VERSÃO PUBLICADA DO SISTEMA CADASTRAL APTA AO REGISTRO DOS NOVOS LIVROS OBRIGATÓRIOS CRIADOS POR LEI.

Classificação por IA

Circular que determina a atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) para incluir três novos livros obrigatórios (E, F e G) no registro de títulos e documentos, criados pela Lei 14.382/2022. Impõe obrigação operacional e tecnológica aos cartórios de registro de títulos e documentos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD
TEMAS
registro td codigo normas provimento cgj central eletronica
Motivo da relevância: Alta relevância porque cria obrigação legal nova (registro dos Livros E, F e G), altera procedimento operacional dos cartórios de títulos e documentos e determina atualização tecnológica obrigatória do sistema cadastral em conformidade com alteração legislativa recente.
TRECHOS-CHAVE
Os Livros E, F e G são obrigatórios e foram criados pela nova Lei. Como eles ainda não constam na lista de livros obrigatórios do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), há a necessidade da regularização do referido sistema cadastral
Determino à assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial) desta Corregedoria que promova a regularização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial na forma do parecer retro, de maneira a atender à nova legislação.
Finalizada a conformidade na ferramenta cadastral, expeça-se circular aos órgãos reguladores de 1º grau e aos responsáveis por serventias de registro de títulos e documentos, para ciência e providências relacionadas ao cadastramento dos novos livros obrigatórios
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:49