Circular 333/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 333/2022 Data do ato 22/11/2022 Norma afetada Provimento CNJ n. 45/2015, art. 11; Circular CGJ n. 16/2016; Circular CGJ n. 61/2022; Circular CGJ n. 139/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ — titulares de delegação do foro extrajudicial

O que a serventia precisa fazer

Adequar Livros Diários de Receita e Despesa conforme critérios de análise anual; retificar conforme Circular CGJ 139/2021

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. Extrajudicial. Análise dos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa prevista no art. 11 do Provimento CNJ n. 45/2015 e na Circular CGJ n. 16/2016. Pleito da ANOREG/SC para que a análise dos livros dos titulares da delegação ficassem adstritas aos requisitos formais do livro. Avaliação dos lançamentos que não fere a autonomia administrativa da serventia e encontra amparo na legislação e precedentes. Orientação aos Diretores do Foro quanto ao fluxo e aos encaminhamentos no julgamento. Tributos não recolhidos, indicativos de ilícito, indícios de descontrole financeiro e despesas sem relação com a atividade-fim. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Retificação dos livros, caso necessária, deverá ser realizada nos termos divulgados pela Circular CGJ n. 139/2021.

Classificação por IA

Orienta Diretores de Foro sobre análise anual dos Livros Diários Auxiliares da Receita e Despesa das serventias extrajudiciais, estabelecendo procedimentos padronizados para avaliação de regularidade tributária, descontrole financeiro e despesas indevidas, com fluxo envolvendo Contadoria Judicial Estadual.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas registro td registro pj custas emolumentos provimento cnj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação processual clara para magistrados (Diretores de Foro) ao estabelecer fluxo de análise dos livros com Contadoria Judicial Estadual, define critérios para glosa de lançamentos, determina providências decorrentes (ofícios a órgãos tributários, comunicação ao MP, PAD, retificação de livros) e padroniza procedimento institucional em todo Estado, impactando diretamente a rotina das serventias extrajudiciais quanto a obrigações tributárias e conformidade administrativa.
TRECHOS-CHAVE
análise dos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa será visada pela autoridade judiciária competente, que determinará, sendo o caso, as glosas necessárias (art. 11 Prov. CNJ 45/2015)
Tributos não recolhidos, indicativos de ilícito, indícios de descontrole financeiro e despesas sem relação com a atividade-fim. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Retificação dos livros, caso necessária, deverá ser realizada nos termos divulgados pela Circular CGJ n. 139/2021
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:37