ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 332 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES JUDICIAIS. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DE ESTOQUE DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO. CAUTELA NECESSÁRIA. DIVULGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
As serventias extrajudiciais catarinenses devem manter um estoque de selos de fiscalização que garanta a continuidade do seu serviço essencial durante o período da suspensão das atividades jurisdicionais no recesso forense.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0047005-13.2022.8.24.0710, que trata da suspensão das atividades jurisdicionais catarinenses no período de recesso e que dispõe sobre a necessidade das serventias extrajudiciais continuarem a prestar o seu serviço essencial de modo eficiente e adequado aos seus usuários durante este período.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 23/11/2022, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6780410
e o código CRC
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0047005-13.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Comunicação de interesse geral n. 0047005-13.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Suspensão das atividades forenses
FORO EXTRAJUDICIAL. SELO DE FISCALIZAÇÃO. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES JUDICIAIS. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DE ESTOQUE DE SELOS. CAUTELA NECESSÁRIA. DIVULGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
As serventias extrajudiciais catarinenses devem manter um estoque de selos de fiscalização que garanta a continuidade do seu serviço essencial durante o período da suspensão das atividades jurisdicionais no recesso forense.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de comunicação interna sobre a Resolução TJ n. 41, de 19 de novembro de 2022, no Diário da Justiça n. 3883, de 21 de novembro de 2022, que suspende as atividades forenses no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, inclusive (doc. 6780257).
A assessoria correicional do Núcleo IV recomendou que os notários e registradores fossem comunicados da decisão desta Corte, a fim de que, como medida de cautela, mantenham quantidade suficiente de selos de fiscalização capaz de garantir a continuidade da atividade extrajudicial durante o período mencionado.
É o relatório.
2.
O recesso forense é um período atípico de paralisação das atividades jurisdicionais rotineiras por determinado espaço de tempo.
Tal período de exceção não pode prejudicar o atendimento ao usuário do extrajudicial. Neste sentido, faz-se necessário que as serventias extrajudiciais continuem oferecendo os seus serviços de modo eficiente e adequado durante a suspensão das atividades jurisdicionais (art. 4º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994). Para tanto, é importante a manutenção de estoque mínimo de selos de fiscalização, a fim de garantir a prestação do serviço notarial e registral aos seus usuários.
Portanto, além de efetuar a aquisição dos selos de fiscalização até o dia 1º de dezembro de 2022 (art. 12, parágrafo único da Resolução CM n. 1/2019), cada serventia deverá, ainda, proceder ao "
download"
do respectivo arquivo até o dia 12 de dezembro do corrente ano (segunda-feira), isto é, providenciar a baixa das unidades adquiridas para que eventuais problemas de transmissão de dados possam ser identificados e resolvidos antes do início do período de suspensão do expediente.
Cabe salientar que a compra poderá ser feita depois desta data, no entanto, os serviços de redisponibilização e cancelamento de selos utilizados entre o dia 21 de dezembro de 2022 e 8 de janeiro de 2023 estarão indisponíveis, retornando apenas no dia 9 de janeiro de 2023.
Diante disso, recomenda-se aos delegatários, interinos e interventores a necessária atenção para a manutenção em seu acervo de estoque de selos que assegure a continuidade do serviço extrajudicial durante o recesso forense.
3.
Ante o exposto, opino:
a) pela expedição de Circular aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, aos juízes diretores do foro e com competência em registros públicos para tomarem ciência deste parecer e de vossa decisão;
b) pelo encaminhamento destes autos à assessoria de informática desta Corregedoria para promover ampla divulgação no sítio do Portal Extrajudicial, nos termos da informação contida neste parecer e em vossa decisão; e
c) por fim, pelo encerramento da tramitação dos presentes autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 22/11/2022, às 20:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6780321
e o código CRC
E0BCE9A5
.
0047005-13.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Comunicação de interesse geral n. 0047005-13.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Suspensão das atividades forenses
Versam os autos sobre a decisão contida na Resolução TJ n. 41, de 19 de novembro de 2022, no Diário da Justiça n. 3883, de 21 de novembro de 2022, que suspende as atividades forenses no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, inclusive (doc. 6780257)
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc. 6780321).
Expeça-se circular aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais catarinenses e aos juízes diretores do foro e com competência em registros públicos, para tomarem ciência desta decisão e do respectivo parecer.
Encaminhem-se estes autos à assessoria de informática desta Corregedoria para promover ampla divulgação no sítio do Portal do Extrajudicial da suspensão das atividades jurisdicionais e sobre a necessidade das serventias extrajudiciais manterem estoque de selos de fiscalização durante o mencionado período de suspensão.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail, à parte ou ao advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 23/11/2022, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6780347
e o código CRC
4568E90F
.
0047005-13.2022.8.24.0710