Circular 332/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 332/2022 Data do ato 22/11/2022 Norma afetada Lei n. 8.935/1994, art. 4º; Resolução CM n. 1/2019, art. 12, parágrafo único Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES JUDICIAIS. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DE ESTOQUE DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO. CAUTELA NECESSÁRIA. DIVULGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR. As serventias extrajudiciais catarinenses devem manter um estoque de selos de fiscalização que garanta a continuidade do seu serviço essencial durante o período da suspensão das atividades jurisdicionais no recesso forense.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC recomendando que serventias extrajudiciais mantenham estoque de selos de fiscalização durante o recesso forense (20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023) para garantir continuidade dos serviços essenciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
selo digital recesso expediente registro imoveis tabelionato notas registro td registro pj
Motivo da relevância: Constitui recomendação normativa dirigida às serventias extrajudiciais com prazos específicos e orientações operacionais claras (aquisição até 1º de dezembro, download até 12 de dezembro) para manutenção de serviço essencial durante período de suspensão forense. Embora não crie nova obrigação legal rigorosa, estabelece cautelas necessárias e prazos que afetam a operação das serventias.
TRECHOS-CHAVE
As serventias extrajudiciais catarinenses devem manter um estoque de selos de fiscalização que garanta a continuidade do seu serviço essencial durante o período da suspensão das atividades jurisdicionais no recesso forense.
É importante a manutenção de estoque mínimo de selos de fiscalização, a fim de garantir a prestação do serviço notarial e registral aos seus usuários... até o dia 1º de dezembro de 2022... e download até o dia 12 de dezembro
Os serviços de redisponibilização e cancelamento de selos utilizados entre o dia 21 de dezembro de 2022 e 8 de janeiro de 2023 estarão indisponíveis, retornando apenas no dia 9 de janeiro de 2023.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:28