TipoCircularNúmero132/2022Data do ato20/05/2022Norma afetadaNão identificadaFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE FLUXOS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE TRÁFICO DE PESSOAS. MANUAL DE ATENDIMENTO JURÍDICO A MIGRANTES E REFUGIADOS. DIVULGAÇÃO. Autos n. 0019907-53.2022.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral da Justiça divulgando cartilha sobre atendimento a vítimas de tráfico de pessoas e manual de atendimento jurídico a migrantes e refugiados aos magistrados do primeiro grau. Trata-se de orientação informativa sem impacto operacional direto.
TEMAS
administrativo geralprazo
Motivo da relevância: O ato constitui meramente divulgação de cartilhas e manuais informativos de órgãos federais (OIM, MJSP, DPU) aos juízos, sem criar obrigações procedimentais novas, alterar procedimentos existentes ou afetar custas e emolumentos. Não impacta cartorios extrajudiciais nem estrutura judiciária de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
Encaminho às(aos) Magistradas(os), para ciência, cópia do parecer e da decisão proferidos no procedimento Sei! 0019907-53.2022.8.24.0710, autuado para divulgação da Cartilha de Orientação para a Construção de Fluxos de Atendimento a Vítimas de Tráfico de Pessoas
Expeça-se Circular para divulgar aos juízos do primeiro grau o teor da Cartilha de Orientação para a Construção de Fluxos de Atendimento a Vítimas de Tráfico de Pessoas e do Manual de Atendimento Jurídico a Migrantes e Refugiados
diante da sensibilidade do tema, trata-se de conteúdo que deve ser compartilhado às autoridades judiciais
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 132 DE 20 DE MAIO DE 2022
FORO JUDICIAL. CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE FLUXOS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE TRÁFICO DE PESSOAS. MANUAL DE ATENDIMENTO JURÍDICO A MIGRANTES E REFUGIADOS. DIVULGAÇÃO. Autos n.
0019907-53.2022.8.24.0710
.
Encaminho às(aos) Magistradas(os), para ciência, cópia do parecer (Doc.
6323963
) e da decisão (Doc.
6324234
) proferidos no procedimento Sei!
0019907-53.2022.8.24.0710
, autuado para divulgação da
Cartilha de Orientação para a Construção de Fluxos de Atendimento a Vítimas de Tráfico de Pessoas
e do
Manual de Atendimento Jurídico a Migrantes e Refugiados
.
Florianópolis, 25 de maio de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPAT
O
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Sei! n.
0019907-53.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Cartilha de Orientação para a Construção de Fluxos de Atendimento a Vítimas de Tráfico de Pessoas
e
Manual de Atendimento Jurídico a Migrantes e Refugiado
s
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se Circular para divulgar aos juízos do primeiro grau o teor da
Cartilha de Orientação para a Construção de Fluxos de Atendimento a Vítimas de Tráfico de Pessoas
e do
Manual de Atendimento Jurídico a Migrantes e Refugiados
, instruída com cópia do parecer acolhido e desta decisão.
3.
Posteriormente, arquive-se o procedimento, com as baixas e anotações de estilo.
Florianópolis, 25 de maio de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Sei! n.
0019907-53.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Cartilha de Orientação para a Construção de Fluxos de Atendimento a Vítimas de Tráfico de Pessoas
e
Manual de Atendimento Jurídico a Migrantes e Refugiados
FORO JUDICIAL. CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE FLUXOS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE TRÁFICO DE PESSOAS. MANUAL DE ATENDIMENTO JURÍDICO A MIGRANTES E REFUGIADOS. DIVULGAÇÃO. Autos n.
0019907-53.2022.8.24.0710
.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se de procedimento inaugurado para divulgar às unidades judiciárias
Cartilha de Orientação para a Construção de Fluxos de Atendimento a Vítimas de Tráfico de Pessoas
(Doc.
6323950
), desenvolvida pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) e pela Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (CGETP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e
Manual de Atendimento Jurídico a Migrantes e Refugiados
(Doc.
6323954
), iniciativa da OIM, da Agência da ONU para as Migrações e da Defensoria Pública da União (DPU).
A
Cartilha de Orientação para a Construção de Fluxos de Atendimento a Vítimas de Tráfico de Pessoas
apresenta fluxos de atendimentos às vítimas de tráfico de pessoas, elaborados com o propósito de
“proporcionar um encaminhamento mais especializado e sistematizado a vítimas e sobreviventes do crime de tráfico de pessoas”
. Em que pese elaborada
“para apoiar gestores(as) públicos estaduais e municipais e organizações da sociedade civil na elaboração de fluxos locais e regionais”
, diante da sensibilidade do tema, trata-se de conteúdo que deve ser compartilhado às autoridades judiciais.
Sublinha-se, quanto ao ponto, afora outras
publicações
neste sentido, que de acordo com
notícia
veiculada,
“Dados divulgados pelas Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do governo federal [...] apontam que Santa Catarina foi o estado de destino da maior parte dos casos de trabalhadores escravizados que também foram vítimas do tráfico de pessoas em 2020”
.
Em relação ao
Manual de Atendimento Jurídico a Migrantes e Refugiados
, de acordo com a sua apresentação, a publicação, composta de 18 (dezoito) capítulos, foi elaborada em resposta
“à demanda por materiais de formação em relação ao atendimento jurídico a migrantes e refugiados, e inclui ferramentas práticas que podem ser utilizadas por organizações e serviços que atendem esse público, bem como pelas redes de migrantes e refugiados”
, abordando
“temas transversais à migração e ao refúgio, como Documentos Brasileiros para Migrantes e Refugiados, Direito do Trabalho, Atendimento a migrantes em conflito com a lei, População migrante LGBTI+, entre outros.”
Sabe-se que o Estado de Santa Catarina recebe, anualmente, considerável número de migrantes e refugiados, das mais diversas nacionalidades. A título de exemplo, baseado em
notícia
veiculada em portal local, consigna-se Santa Catarina é o segundo Estado brasileiro que mais recebe refugiados originários da Venezuela, cujo êxodo da população é conhecido.
Além do autuado (Docs.
6323950
e
6323954
), o teor das publicações pode ser conferido nos seguintes endereços eletrônicos:
- Cartilha de Orientação para a Construção de Fluxos de Atendimento a Vítimas de Tráfico de Pessoas:
https://brazil.iom.int/sites/g/files/tmzbdl1496/files/press_release/file/cartilhadefluxos_final_digital.pdf
- Manual de Atendimento Jurídico a Migrantes e Refugiados:
https://brazil.iom.int/pt-br/manual-de-atendimento-juridico-migrantes-e-refugiados-digital
Diante do exposto,
opino
:
a)
Pela expedição de Circular de divulgação às(aos) Magistradas(os) do primeiro grau de jurisdição sobre os termos da
Cartilha de Orientação para a Construção de Fluxos de Atendimento a Vítimas de Tráfico de Pessoas
e do
Manual de Atendimento Jurídico a Migrantes e Refugiados
, documentos elaborados pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) em parceria com outras instituições, a ser instruída com cópia deste parecer e da decisão a ser prolatada por Vossa Excelência; e
b)
Cumprida a providência, pelo arquivamento dos autos, com as baixas e anotações de estilo.
É o parecer quer, respeitosamente, submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 23 de maio de 2022.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V – Direitos Humanos