Circular 125/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 125/2022 Data do ato 17/05/2022 Norma afetada Resolução CNJ n. 35/2007, art. 11 (alterado pela Resolução CNJ n. 452/2022) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) que realizam inventários extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Incorporar facultativamente escritura autônoma de nomeação de inventariante anterior ao inventário, considerando-a termo inicial do procedimento

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS ORIUNDO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. NORMATIZAÇÃO RELATIVA AO TABELIONATO DE NOTAS. ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA RESOLUÇÃO CNJ N. 35/2007 PELA RESOLUÇÃO CNJ N. 452/2022. ESCRITURA PÚBLICA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE ANTERIOR À ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. FACULTATIVIDADE. REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO NA BUSCA DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS E FISCAIS NECESSÁRIAS E NO LEVANTAMENTO DE QUANTIAS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO E DOS EMOLUMENTOS INCIDENTES. ESCRITURA AUTÔNOMA QUE, QUANDO PROTOCOLADA E LAVRADA, SERÁ CONSIDERADA O TERMO INICIAL DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO.

Classificação por IA

Divulga a Resolução CNJ n. 452/2022 que altera o art. 11 da Resolução CNJ n. 35/2007, permitindo a lavratura facultativa de escritura pública autônoma de nomeação de inventariante anterior ao inventário e partilha extrajudicial, considerando-a como termo inicial do procedimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas inventario escritura publica provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Cria procedimento novo e facultativo que impacta diretamente a operação dos tabelionatos de notas em Santa Catarina, estabelecendo obrigações de lavratura e alterando o termo inicial do inventário extrajudicial, além de ter implicações fiscais (ITCMD).
TRECHOS-CHAVE
§ 1o O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.
§ 3o A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.
a escritura pública - autônoma e anterior ao inventário e partilha/adjudicação - de nomeação de inventariante é facultativa e depende da manifestação de vontade das partes interessadas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:37