Circular 126/2022

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 126/2022 Data do ato 17/05/2022 Norma afetada Código de Normas da CGJ-SC, art. 644-A (criado); Provimento CGJ n. 10/2013 (alterado) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Passar a aceitar chave de acesso a autos virtuais do interessado, exigindo apresentação das principais peças processuais

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. REGISTRO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE DE O OFICIAL RECEBER A CHAVE DE ACESSO A AUTOS VIRTUAIS DE PROCESSO JUDICIAL DIRETAMENTE DO INTERESSADO OU DO PROCURADOR RESPECTIVO, PARA CONFERÊNCIA DA AUTENTICIDADE DOS TÍTULOS E DOCUMENTOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA. PERMISSIVO QUE NÃO EXIME O REQUERENTE DE APRESENTAR AO OFICIAL AS PRINCIPAIS PEÇAS DO PROCESSO JUDICIAL. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 10/2013, PARA INCLUSÃO DO ARTIGO 644-A NO CÓDIGO DE NORMAS DESTA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.

Classificação por IA

Cria o artigo 644-A do Código de Normas da CGJ-SC, autoriza oficiais de registro de imóveis a receber chave de acesso a autos judiciais eletrônicos para conferir autenticidade de títulos e documentos, e estabelece documentação mínima exigível para registro de títulos judiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis titulo judicial codigo normas provimento cgj escritura publica averbacao
Motivo da relevância: Alta relevância porque cria obrigação normativa nova e altera procedimento de qualificação formal de títulos judiciais em registro de imóveis, afetando diretamente a operacionalidade das serventias registrais e o acesso a autos judiciais eletrônicos. Envolve tanto jurisdição (acesso ao e-proc) quanto extrajudicial (registro imobiliário).
TRECHOS-CHAVE
Art. 644-A O oficial exigirá para registro do título judicial: I - sentença ou decisão a ser cumprida; II - certidão de trânsito em julgado.
§ 3º Quando as peças não estiverem autenticadas pelo chefe de cartório ou servidor designado, deverá ser fornecida chave de acesso aos autos para que o oficial confira a sua validade e autenticidade.
O fornecimento da chave de acesso aos autos não exime o interessado ou seu procurador da apresentação da documentação necessária, na forma do caput e do § 1º deste artigo.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:45