Circular 189/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 189/2022 Data do ato 11/07/2022 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. <br>- Decisão proferida nos autos n. 5002303-53.2022.8.24.0076 da Vara Única da comarca de Turvo-SC, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa ARROZ OLIVO ALIMENTOS LTDA (nova designação de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ SÃO PEREGRINO LTDA), movida em 30/06/2022. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0027309-88.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de empresa, destinada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e providências necessárias.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial publicidade falencia registro pj
Motivo da relevância: Circular de natureza informativa-administrativa com impacto operacional direto nos cartórios extrajudiciais, especialmente registro de pessoas jurídicas, que precisam conhecer e registrar o deferimento da recuperação judicial para fins de publicidade e atualização cadastral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do deferimento do processamento da Recuperação Judicial da empresa ARROZ OLIVO ALIMENTOS LTDA
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns. 6445509 - 6446151, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
sugerese a expedição de circular com cópias dos documentos de ns. 6445509 - 6446151 e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:37