ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 189 DE 11 DE JULHO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5002303-53.2022.8.24.0076 da Vara Única da comarca de Turvo-SC, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa ARROZ OLIVO ALIMENTOS LTDA (nova designação de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ SÃO PEREGRINO LTDA), movida em 30/06/2022.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0027309-88.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do deferimento do processamento da Recuperação Judicial da empresa ARROZ OLIVO ALIMENTOS LTDA (nova designação de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ SÃO PEREGRINO LTDA), movida em 30/06/2022, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n. 04.555.706/0001-70, com endereço comercial na Rodovia SC 108, s/n - KM 36 - São Peregrino, CEP. n.: 88930-000,Turvo-SC, nos autos n. 5002303-53.2022.8.24.0076, em tramitação na Vara Única da comarca de Turvo-SC, nos termos dos documentos encaminhados (ns.
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) do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça ee.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 11/07/2022, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
7257C42D
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0027309-88.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0027309-88.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação. Deferimento de Recuperação Judicial. Empresa: Arroz Olivo Alimentos Ltda. (nova designação de Industria e Comércio de Arroz São Peregrino Ltda.). Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça ee.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 11/07/2022, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
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.
0027309-88.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0027309-88.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento Ação de Recuperação Judicial. Empresa: Arroz Olivo Alimentos Ltda. (nova designação de Industria e Comércio de Arroz São Peregrino Ltda.). Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça ee.,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Turvo, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5002303-53.2022.8.24.0076 (Doc. n.
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), que deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa: ARROZ OLIVO ALIMENTOS LTDA (nova designação de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ SÃO PEREGRINO LTDA), movida em 30/06/2022, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n. 04.555.706/0001-70, com endereço comercial na Rodovia SC 108, s/n - KM 36 - São Peregrino - 88930000 Turvo - SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 11/07/2022, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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2E3D5CD4
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0027309-88.2022.8.24.0710