Circular 190/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 190/2022 Data do ato 11/07/2022 Norma afetada Código de Normas da CGJ-SC, Livro III, Título I, Capítulo III, Seção IV-A (criação do art. 505-A); LC-SC n. 755/2019; LC-SC n. 175/1998; Resolução CM n. 12/2006 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam regularização fundiária de interesse social

O que a serventia precisa fazer

Implementar novos parâmetros de cálculo de custas para atos gratuitos conforme art. 505-A CN-CGFE e ajustar regras no Sistema de Ressarcimento

Ementa

Foro Extrajudicial. Registro de Imóveis. Regularização fundiária de interesse social. Isenção. Ressarcimento. Limite da tabela oficial. Regra no filtro do Sistema de Ressarcimento. Necessidade de adequação. Questão técnica que demanda atuação pela Assessoria de Informática. Ressarcimento de atos gratuitos. Normas esparsas. Compilação. Criação de dispositivo no Código de Normas desta Corregedoria.

Classificação por IA

Provimento que regulamenta o ressarcimento de atos gratuitos em registros públicos, especialmente regularização fundiária de interesse social, criando dispositivo no Código de Normas da CGJ-SC e estabelecendo parâmetros para cálculo e auditoria de valores ressarcidos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPN RTD RCPJ
TEMAS
registro imoveis registro civil registro td registro pj custas emolumentos codigo normas provimento cgj retificacao averbacao
Motivo da relevância: O ato cria obrigação normativa nova ao estabelecer seção específica no Código de Normas e dispositivo vinculante (art. 505-A) que altera procedimento de ressarcimento de atos gratuitos em todas as serventias extrajudiciais de SC, afetando diretamente o cálculo de custas e emolumentos em registros imobiliários, civis e de títulos/documentos, além de implementar regras técnicas obrigatórias no Sistema de Ressarcimento.
TRECHOS-CHAVE
Art. 505-A Além das disposições previstas em lei e em atos normativos superiores, as solicitações de ressarcimento observarão os parâmetros estabelecidos em manual próprio
foram criadas duas espécies de 'Tipo de Registro/Averbação'... Esses campos são obrigatórios. Isso significa que, em todos os atos praticados em razão de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) ou do Programa Lar Legal, devem ser indicados
os valores, a título de ressarcimento, foram pagos desde o início da vigência da Lei Complementar n. 755/2019, a qual determina que, para os atos de regularização fundiária de interesse social, deverão ser ressarcidos pelo valor do item 2.2.1. da Tabela III
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:42