ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 127 DE 17 DE MAIO DE 2022
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILAIRES. FCDL/SC. DESCONTINUIDADE. PROVIMENTO N. 26/2022. PUBLICIDADE.
- Descontinuidade do Sistema da FCDL/SC diante da entrada em produção do Sistema SPCJUD.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0018646-53.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da descontinuidade do Sistema da FCDL/SC, com a celebração do Acordo de Cooperação n. 85/2021 e entrada em produção do Sistema SPCJUD, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Oportuno ressaltar que está vedada a utilização do Sistema FCDL/SC, por ausência de instrumento de cooperação e diante das funcionalidades disponíveis no Sistema SPCJUD.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/07/2022, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6315545
e o código CRC
5589C80A
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0018646-53.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0018646-53.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Termo de Cooperação n. 44/2015. FCDL/SC. Descontinuidade. Informações. Providências.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II),
2.
Por conseguinte, determino:
a)
a elaboração de provimento para efetivar a revogação do do Apêndice XVII – Sistema FCDL/SC no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ), nos termos das fundamentações do parecer acolhido;
b)
após, a expedição de circular aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópias desta decisão, do parecer de n.
6310112
, do provimento expedido, para ciência do novo ato normativo, bem como da descontinuidade de uso do Sistema FCDL/SC; e,
c)
a anotação
junto ao Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça, em destaque, na página do Sistema da FCDL/SC, a descontinuidade do
Termo de Cooperação Técnica n. 44/2015
e que doravante as consultas e funcionalidades estão disponíveis no SPCJUD, com indicação do
link
de acesso ao SPCJUD; e
3.
Cumpridos os itens antecedentes, com a publicação dos novos expedientes, atualizados os dados no Portal CGJ - Serviços - Externos - FCDL/SC e realizadas as alterações necessárias nas versões digitais do Código de Normas, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/07/2022, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6311367
e o código CRC
B2B13A0A
.
0018646-53.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0018646-53.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Termo de Cooperação n. 44/2015. FCDL/SC. Descontinuidade. Informações. Providências.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo autuado a partir da informação da Diretoria de Material e Patrimônio (Doc.
6299841
), no qual informa a descontinuidade do
Termo de Cooperação Técnica n. 44/2015 FCDL/SC
, celebrado com a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina do Estado de Santa Catarina -
FCDL/SC
. A descontinuidade foi motivada com a entrada em produção do
Sistema SPCJUD
, mediante a celebração do
Acordo de Cooperação n. 85/2021
com o Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil, já disponível no Portal da CGJ - Serviços da CGJ - Externos - SPCJUD, que abrange todas as unidades da Federação (consultas, registros, etc.) com as mesmas funcionalidades, nos termos do
Provimento CGJ n. 57/2021
, e
Circular CGJ n. 336/2021
de publicidade, expedida em 15-12-2021.
Para implantação do Sistema da FCDL/SC no Poder Judiciário Catarinense foram publicados os seguintes normativos:
a)
Provimento CGJ n. 6/2015
- Que incluiu o Apêndice XVII – Sistema FCDL/SC no Código de Normas, e o
b)
Comunicado CGJ n. 145/2016
- Orientações sobre o Cadastro de Inadimplentes - Nova funcionalidade,
Assim, diante da descontinuidade do
Termo de Cooperação Técnica n. 44/2015
e advento do
SPCJUD
, sugere-se as seguintes providências:
1. Revogação, por meio de provimento próprio, do Apêndice XVII – Sistema FCDL/SC, que trata das funcionalidades, do cadastramento e das regras de utilização do sistema, com a anotação de "
(revogado por meio do Provimento n. XX, de xx de maio de 2021)
", no índice de Apêndices do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça;
2. Revogação do
Comunicado CGJ n. 145/2016
, que tratou dos procedimentos relacionados ao serviço de "inscrição no cadastro de inadimplentes, nos moldes do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil; com a alteração do Status = Em vigor para "
Revogado pelo Provimento n. XX,
de xx de maio de 2021", junto ao Portal dos Comunicados da CGJ:
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistemas-da-cgj/internos/comunicados-eletronicos
, no
Comunicado CGJ n. 145/2016
;
3. Anotar no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça, em destaque, na página do Sistema da FCDL/SC, a descontinuidade do
Termo de Cooperação Técnica n. 44/2015
e que doravante as consultas e funcionalidades estão disponíveis no SPCJUD, com indicação do
link
de acesso; e
4. Publicação de circular para divulgação da descontinuidade do Termo de Cooperação Técnica n. 44/2015, celebrado com a a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina do Estado de Santa Catarina -
FCDL/SC
, e com a consequente vedação da utilização do sistema da FCDL/SC.
Ao final, sugere-se o arquivamento dos presentes autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 08/07/2022, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6310112
e o código CRC
5014F537
.
0018646-53.2022.8.24.0710