TipoCircularNúmero128/2022Data do ato18/05/2022Norma afetadaNão identificada (ato administrativo de planejamento interno)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DO CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS GERAIS DE 2022. Autos n.¿0006306-77.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular que divulga a retificação do calendário de correições ordinárias gerais de 2022, antecipando correição em Correia Pinto e incluindo a Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões de Palhoça. Afeta tanto o Poder Judiciário quanto cartórios extrajudiciais que serão fiscalizados.
Motivo da relevância: Nível médio pois trata-se de orientação administrativa sobre cronograma de correições que afeta chefes de cartório e juízes, mas sem criar obrigações normativas ou alterar procedimentos substantivos. É informativo com impacto operacional limitado ao planejamento de fiscalização.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Juízes de Direitos, aos Juízes Substitutos, aos Chefes de Cartórios e aos Chefes de Secretaria, conforme planejamento de atuação desta Corregedoria-Geral da Justiça, a retificação do calendário de correições ordinárias gerais de 2022
fez-se necessário antecipar a correição presencial na Vara Única de Correia Pinto que ocorreria em novembro para 09/06/2022
Expeça-se circular aos Juízes de Direito, aos Juízes Substitutos, aos Chefes de Cartório e aos Chefes de Secretaria
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 128 DE 18 DE MAIO DE 2022
FORO JUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DO CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS GERAIS DE 2022. Autos n. 0006306-77.2022.8.24.0710
Comunico aos Juízes de Direitos, aos Juízes Substitutos, aos Chefes de Cartórios e aos Chefes de Secretaria, conforme planejamento de atuação desta Corregedoria-Geral da Justiça, a retificação do calendário de correições ordinárias gerais de 2022 (anexos 1 - correições presenciais).
Por fim, cumpre esclarecer que, em havendo necessidade ou sobrevindo novas orientações do egrégio Tribunal de Justiça, o presente cronograma poderá ser alterado.
Florianópolis, 23 de maio de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0006306-77.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo III - Foro Judicial
Assunto: Processo Geral de Correições Judiciais de 2022
1.
Trata-se de processo instaurado com o objetivo de elaborar e divulgar o calendário de correições judiciais de 2022.
2.
O referido calendário, acolhido pela decisão
6100297
e divulgado pela Circular n. 36/2022
6102805
, contem as unidades a serem correicionadas em 2022
6094928
.
3
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No entanto, a fim de adequar a logística interna desta Corregedoria na execução do cronograma, fez-se necessário antecipar a correição presencial na Vara Única de Correia Pinto que ocorreria em novembro para 09/06/2022.
4.
Além disso, tendo em vista a necessidade de incrementar as correições, mormente em face dos programas desenvolvidos por esta Corregedoria e que exigem constante fiscalização e aperfeiçoamento, o Núcleo III promoveu a inclusão da Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Palhoça no calendário de presenciais tudo conforme a informação n. 6316902.
5.
Determino, portanto, a realização das correições nas datas constantes nos anexos 1 e 2 da informação n. 6316902.
6
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Republique-se o calendário mediante o envio da presente decisão
6316924
e da informação
6316902
ao Diário da Justiça Eletrônico e ao site da transparência desta Corregedoria-Geral da Justiça.
7
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Expeça-se circular aos Juízes de Direito, aos Juízes Substitutos, aos Chefes de Cartório e aos Chefes de Secretaria, juntamente com a presente decisão
6316924
e a informação
6316902
.
8.
Cumpridas as providências acima, retornem ao Núcleo III - Foro Judicial.
Florianópolis, 23 de maio de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça