ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 244 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
FORO JUDICIAL. ROBÔ ÓBITOS.
Disponibilização da ferramenta no sistema SEEU.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0029671-63.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau nas unidades com competência para a execução penal acerca da implementação do robô de óbitos no sistema SEEU, nos termos do parecer e da decisão (6560816, 6561400) que acompanham esta circular. Nessa fase, o robô fará a pesquisa em todos os cpfs dos apenados no sistema CRC-JUD, juntando a certidão de óbito, após fornecida pela Serventia Extrajudicial. Os processos com pesquisa positiva serão remetidos ao Ministério Público. Os feitos com pesquisa negativa não serão movimentados. Concluída esse fase, será disponibilizada oportunamente a consulta em modo individual.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/08/2022, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
89FC5FDE
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0029671-63.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0029671-63.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Criação de Robô no SEEU
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular comunicando sobre a realização da pesquisa em toda a base do SEEU, com cópias do parecer e desta decisão.
3.
Cientifique-se a Procuradoria-Geral de Justiça sobre a utilização do robô de pesquisa de óbito no SEEU, com cópias do parecer e desta decisão, para que comunique oportunamente as Promotorias de Justiça sobre a ferramenta.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/08/2022, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6E90907A
.
0029671-63.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0029671-63.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Criação de Robô no SEEU
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuidam os autos de iniciativa desenvolvida pelo Núcleo 2 desta Corregedoria para a integração de robôs de óbito e de endereço no sistema SEEU. Nesse momento, no tocante ao robô de óbitos, a automação já rodou em modo piloto na Vara de Execuções Penais das comarcas da Capital e de Criciúma, sendo na Capital, 4479 pesquisas e 60 óbitos, e em Criciúma, 3129 pesquisas e 32 óbitos. O robô faz a busca no sistema CRC-JUD pelo CPF e junta a certidão de óbito, depois de fornecida pela serventia extrajudicial. Após, o processo é remetido ao Ministério Público por automação.
A estratégia agora é ampliar a pesquisa em todas as unidades cadastradas no SEEU, de modo amplo e irrestrito. Finalizada esta fase, a exemplo do que já existe no eproc, será disponibilizado o serviço em modo unitário, a todos os processos inseridos no localizador "CAMP - ÓBITOS - PESQUISAR". Os processos que retornarem com óbito positivo serão remetidos ao Ministério Público, e os processos com pesquisa negativa serão localizados em "CAMP - ÓBITOS - NEGATIVO".
Desta forma, pelo presente, sugiro a expedição de comunicação às Varas com competência para Execução Penal no estado, comunicando que será iniciada nos próximos dias a atividade de pesquisa em todo o acervo. Como será uma pesquisa geral, nas consultas negativas, nenhuma informação será adicionada ao processo. Em caso de êxito, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
De mesma forma, sugiro a comunicação da Procuradoria-Geral de Justiça sobre o trabalho de pesquisa realizado pelos nossos robôs, para ciência das Promotorias de Justiça.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 24/08/2022, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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95F14BD6
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0029671-63.2022.8.24.0710