TipoCircularNúmero276/2022Data do ato19/09/2022Norma afetadaRecomendação CNJ n. 134/2022FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. ATO NORMATIVO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 134/2022.
<br>Ato Normativo n. 0005217-82.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça acerca da edição da Recomendação CNJ n. 134/2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.
<br>CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0036804-59.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Recomendação CNJ n. 134/2022 sobre tratamento de precedentes no Direito brasileiro, endereçada aos magistrados de primeiro grau. Trata-se de ato informativo sem imposição de obrigações novas.
TEMAS
provimento cnjcodigo normas
Motivo da relevância: A circular é meramente divulgativa de orientação do CNJ sobre precedentes judiciais. Não cria obrigações específicas nem altera procedimentos extrajudiciais ou judiciários diretos. Constitui informação e recomendação para conhecimento dos magistrados, sem impacto operacional imediato ou alteração de rotinas consolidadas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados de primeiro grau acerca da edição da Recomendação CNJ n. 134/2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro
Expasse-se a circular com cópias dos documentos [...] aos magistrados de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 276 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. ATO NORMATIVO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 134/2022.
Ato Normativo n. 0005217-82.2022.2.00.0000
do Conselho Nacional de Justiça acerca da edição da Recomendação CNJ n. 134/2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0036804-59.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados de primeiro grau acerca da edição da Recomendação CNJ n. 134/2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, nos termos dos documentos
6605978
e
6605982
, do parecer
6621539
e da decisão
6621561
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0036804-59.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ato Normativo n. 0005217-82.2022.2.00.0000
do Conselho Nacional de Justiça acerca da edição da Recomendação CNJ n. 134/2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos
6605978
e
6605982
, do parecer
6621539
e desta decisão aos magistrados de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 23 de setembro de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0036804-59.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ato Normativo n. 0005217-82.2022.2.00.0000
do Conselho Nacional de Justiça acerca da edição da Recomendação CNJ n. 134/2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ato normativo do Conselho Nacional de Justiça acerca da edição da Recomendação CNJ n. 134/2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
6605978
e
6605982
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 20 de setembro de 2022.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor