Circular 101/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 101/2022 Data do ato 20/04/2022 Norma afetada CNCGJ, arts. 60, 60-B, 421, 423-A, 463-B (proposto); CDOJESC, arts. 95, IV, 383, VII; Provimento CGJ n. 6/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, TP, RTD, RCPJ e órgãos reguladores (CDOJESC)

O que a serventia precisa fazer

Orientar usuários a suscitar dúvidas sobre emolumentos ao órgão regulador; não prestar consultoria jurídica

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. INDAGAÇÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO A SER OBSERVADO NO ATENDIMENTO DE DÚVIDA RELATIVA A EMOLUMENTOS, APRESENTADA POR USUÁRIO DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL, APÓS A VIGÊNCIA DO PROVIMENTO CGJ N. 6/2022. FUNÇÕES REGULATÓRIAS. REDE COLABORATIVA (RESOLUÇÃO TJ N. 27/2021). ORIENTAÇÃO. RESTRIÇÃO AOS ÓRGÃOS REGULADORES, NOTÁRIOS E REGISTRADORES (CDOJESC, ARTS. 95, IV, E 383, VII). CONSULTORIA TÉCNICO-JURÍDICA PREVENTIVA, ESCLARECEDORA DOS NUANCES DA SEARA EXTRAJUDICIAL. ATIVIDADE PRIVATIVA DE PROFISSIONAL DA ADVOCACIA (LEI N. 8.906/1994, ART. 1º, II). DEVER DOS ÓRGÃOS REGULADORES DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO AOS USUÁRIOS QUANTO À FORMA DE ACESSO À LEGISLAÇÃO E CONTEÚDO DE APOIO, QUE PROPICIEM ADEQUADA PESQUISA ÀS REGRAS TRIBUTÁRIAS QUE ORIENTAM A COBRANÇA DE EMOLUMENTOS (LEI N. 12.527/2011). APROVEITAMENTO DE ELEMENTOS DA CONSULTA APRESENTADA PELO USUÁRIO QUE POSSAM SUGERIR ATUAÇÃO OFICIOSA DO ÓRGÃO REGULADOR, NO QUE DIZ RESPEITO A APURAÇÃO DA CONDUTA DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES, OU MESMO NO QUE TANGE AO DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE APERFEIÇOAMENTO DAS NORMAS RELACIONADAS A EMOLUMENTOS. CONSOLIDAÇÃO DA DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR EXIGIDO PELO RESPONSÁVEL PELA SERVENTIA. POSSIBILIDADE DE O USUÁRIO LEVAR A DISCORDÂNCIA AO ÓRGÃO REGULADOR COMPETENTE, POR MEIO DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO, A SER DEFINIDO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO (PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA, DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DECLARADO OU DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO).

Classificação por IA

Circular da CGJ/SC que orienta os órgãos reguladores sobre o procedimento para atendimento de dúvidas de usuários relativas a emolumentos após o Provimento CGJ n. 6/2022, estabelecendo limites às funções regulatórias e definindo caminhos administrativos (suscitação de dúvida, impugnação ao valor declarado, repetição de indébito) para pacificação de contendas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
custas emolumentos registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj provimento cgj codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigações operacionais aos órgãos reguladores e notários/registradores quanto ao fornecimento de informações sobre emolumentos e estabelece procedimentos específicos para resolução de conflitos; altera competências administrativas e define novos caminhos processuais para usuários; propõe alteração normativa (art. 463-B do CNCGJ) com implementação obrigatória em todas as serventias do estado.
TRECHOS-CHAVE
Consultoria técnico-jurídica preventiva, esclarecedora dos nuances da seara extrajudicial. Atividade privativa de profissional da advocacia (Lei n. 8.906/1994, art. 1º, II).
Consolidação da divergência quanto ao valor exigido pelo responsável pela serventia. Possibilidade de o usuário levar a discordância ao órgão regulador competente, por meio de procedimento próprio, a ser definido de acordo com as circunstâncias do caso concreto (Procedimento de Suscitação de Dúvida, de Impugnação ao Valor Declarado ou de Repetição do Indébito).
Art. 463-B. Ao apresentar o orçamento dos emolumentos devidos pela prática do ato solicitado, o delegatário prestará ao usuário, por escrito e independentemente de requerimento, todas as informações necessárias à compreensão das quantias ali previstas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:38