Circular 102/2022

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 102/2022 Data do ato 20/04/2022 Norma afetada Circular CGJ n. 162/2020; Comunicado CGJ n. 20/2020; Lei 11.419/2006 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PENAL. REGULARIZAÇÃO DOS REGISTROS NO ROL DE CULPADOS DO EPROC, QUANDO NECESSÁRIO. INTEGRAÇÃO TRE/SC. REGISTROS PENDENTES EM RAZÃO DA MIGRAÇÃO SAJ/PG5-EPROC. PREENCHIMENTO DE PLANILHA COM EDIÇÃO COLABORATIVA. RESPONSABILIDADE DAS UNIDADES JUDICIAIS. Necessidade de regularização dos registros de ocorrências de exclusão no Rol de Culpados do Sistema Eproc, para envio dos dados ao TRE/SC, via integração de sistemas. Preenchimento de planilha de edição colaborativa com as informações que precisam ser compartilhadas com os cartórios eleitorais para fins de restabelecimento ou não dos direitos políticos a quem de direito. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos nº 0015964-28.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ/SC determinando regularização obrigatória de registros no Rol de Culpados do eproc e preenchimento de planilha colaborativa para envio ao TRE/SC, afetando cartórios judiciais e eleitorais na integração de dados sobre direitos políticos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
prazo registro civil administrativo geral censec
Motivo da relevância: Impõe obrigação peremptória aos chefes de cartório das unidades judiciais de primeiro grau com prazo fixo (06/05/2022), sob pena de expedição de certidões narrativas individuais. Afeta direitos políticos e integração entre sistemas judiciários e eleitorais, gerando impacto operacional direto nos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Os chefes de cartório devem verificar os processos constantes na planilha de edição colaborativa, disponível no link, e caso necessário, proceder à reinserção do registro no Rol de Culpados do Sistema Eproc
fixo o prazo para regularização dos registros até o dia 06 de maio de 2022
o não preenchimento das colunas na planilha no prazo apontado implicará na necessidade de prestar informações detalhadas, com emissão de certidão narrativa e explicação pormenorizada ao TRE/SC
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:23