ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 1 DE 07 DE JANEIRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇAÕ JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5007053-26.2020.8.24.0058, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, a qual homologou o plano de recuperação extrajudicial da empresa Tuper S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 81315426000136, com sede na Avenida Prefeito Ornith Bollmann, 1441 - Brasília - 89282427 (comercial).
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0047399-54.2021.8.24.0710.
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a prolação de decisão nos autos n. 5007053-26.2020.8.24.0058, em trâmite na 2ª Vara da comarca de São Bento do Sul, a qual homologou o plano de recuperação extrajudicial da empresa Tuper S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 81315426000136, com sede na Avenida Prefeito Ornith Bollmann, 1441, Brasília, 89282427 (Comercial)., nos termos do documento n.
6015510
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/01/2022, às 19:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6018776
e o código CRC
9BF3A64F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0047399-54.2021.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0047399-54.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Homologação de plano de recuperação judicial. Autos n. 5007053-26.2020.8.24.0058
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do Ofício n. 310022630345 (documento n
6015510
), do parecer retro e da presente, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da decisão "que homologou o plano de recuperação extrajudicial da empresa TUPER SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81315426000136, com sede na Avenida Prefeito Ornith Bollmann, 1441 - Brasília - 89282427 (Comercial)" (documento n.
6018769
)
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/01/2022, às 19:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4F020ECD
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0047399-54.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0047399-54.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresa(s)
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da comarca de São Bento do Sul, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5007053-26.2020.8.24.0058, que homologou o plano de recuperação extrajudicial da empresa TUPER SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81315426000136, com sede na Avenida Prefeito Ornith Bollmann, 1441 - Brasília - 89282427 (Comercial).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de n.
6015510
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 07/01/2022, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6018769
e o código CRC
F8A0DF8C
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0047399-54.2021.8.24.0710