Circular 76/2022

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 76/2022 Data do ato 21/03/2022 Norma afetada Orientação n. 20, de 6 de dezembro de 2021 (revogada); Resolução GP/CGJ n. 17, de 23 de junho de 2021; CPC, art. 154; Código de Normas da CGJ, art. 377 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL - JUÍZOS CRIMINAL, EXECUÇÃO PENAL, FAMÍLIA E INFÂNCIA E JUVENTUDE - JURISDICIONADO RECLUSO NOS SISTEMAS PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO ESTADUAL - RETOMADA DO CUMPRIMENTO DE MANDADOS POR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FORMA PRESENCIAL - ESTADO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DA COVID-19 - MITIGAÇÃO - REVOGAÇÃO DA ORIENTAÇÃO N. 20, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - IMPRESCINDIBILIDADE - Arquivamento dos autos SEI! 0013642-06.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que revoga a Orientação n. 20/2021 e determina a retomada do cumprimento presencial de mandados judiciais por oficiais de justiça nos sistemas prisional e socioeducativo estadual, em razão da mitigação da pandemia de COVID-19.
TEMAS
prazo expediente plantao
Motivo da relevância: A circular revoga uma orientação anterior e estabelece nova diretriz operacional para oficiais de justiça, afetando procedimentos de cumprimento de mandados. Contudo, não cria obrigação nova (apenas reestabelece obrigação preexistente) nem altera custas, classificando-se como relevância média por tratar-se de orientação procedimental em contexto transitório.
TRECHOS-CHAVE
Determino a revogação da Orientação n. 20, de 6 de dezembro de 2021
percebo que é o momento da retomada integral das atividades desempenhadas pelo oficialato competente
compete precipuamente aos oficiais de justiça o cumprimento dos atos listados no art. 154 do CPC
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:38