Circular 77/2022

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 77/2022 Data do ato 22/03/2022 Norma afetada Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 109, § 3º da CF Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. REMESSA DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO DO ENVIO ENQUANTO NÃO ULTIMADA A IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTA QUE PERMITIRÁ O TRÂMITE PROCESSUAL ELETRÔNICO ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A JUSTIÇA FEDERAL. IMINÊNCIA DE FINALIZAÇÃO. PUBLICIDADE. Orientação gerada a partir de ofício encaminhado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, levando em conta a modificação da competência estadual delegada para processar e julgar Execuções Fiscais que envolvam entes federais, a partir da vigência da Emenda Constitucional n. 103/2019, que alterou a redação do § 3º do art. 109 da Constituição Federal. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0004715-80.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que suspende o envio de processos de execução fiscal à Justiça Federal por declínio de competência até a implementação de funcionalidade eletrônica no sistema eproc para trâmite processual entre Justiça Estadual e Federal.
TEMAS
prazo codigo normas central eletronica
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativo-judicial que estabelece mudança procedural temporária com impacto operacional direto nos magistrados e chefes de cartório, mas sem criar obrigação permanente ou alterar substancialmente procedimentos, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
suspensão do envio à Justiça Federal dos processos de Execução Fiscal por declínio de competência, enquanto não ultimada a implementação, no sistema eproc, da funcionalidade que permitirá o trâmite processual eletrônico
A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a redação do § 3º do art. 109 da CF. A modificação da norma acarretou a revogação dos dispositivos da Lei 13.043/14 que ainda mantinham a competência estadual delegada
comunico aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca da suspensão do envio
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:26