TipoCircularNúmero75/2022Data do ato21/03/2022Norma afetadaLei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0011634-85.2022.8.24.0710, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falência e Concordatas da Comarca da Capital, que decretou a falência das empresas Mb Construções e Incorporações EIRELI em Recuperação Judicial (CNPJ 95.841.300/0001-00), Aurora Mor Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. (24.769.438/0001-05), e North Village Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. (CNPJ 24.769.435/0001-63).
Classificação por IA
Circular de divulgação da decretação de falência judicial de três empresas do setor imobiliário, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geralregistro pjprazo
Motivo da relevância: Embora seja fundamentalmente um ato de publicidade e divulgação interna com impacto administrativo limitado, afeta cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) que necessitam registrar a falência das empresas. Contudo, trata-se de comunicação informativa sem criação de obrigações procedimentais novas ou alteração de custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do processamento da decretação da falência das empresas
Expeça-se Circular, com cópias do ofício n. 310025417397 (6179565), da sentença (doc. 6179574), do parecer e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias do ofício n. 310025417397 (6179565), da sentença (doc. 6179574), deste parecer e da decisão respectiva aos magistrados e chefes de cartório
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 75 DE 21 DE MARÇO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0011634-85.2022.8.24.0710, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falência e Concordatas da Comarca da Capital, que decretou a falência das empresas Mb Construções e Incorporações EIRELI em Recuperação Judicial (CNPJ 95.841.300/0001-00), Aurora Mor Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. (24.769.438/0001-05), e North Village Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. (CNPJ 24.769.435/0001-63).
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0011634-85.2022.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do processamento da decretação da falência das empresas Mb Construções e Incorporações EIRELI em Recuperação Judicial (CNPJ 95.841.300/0001-00), Aurora Mor Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. (24.769.438/0001-05), e North Village Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. (CNPJ 24.769.435/0001-63), todas com sede na Rua Humberto de Campos, 35 - Trindade, CEP 88036-420, Florianópolis (Comercial) (doc. 6179574), nos termos do ofício n. 310025417397 (doc. 6179565), da sentença (doc. 6179574), do parecer doc. 6181461 e da decisão n. 6181566, os quais acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
DESEMBARGADORA DENISE VOLPATO
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/03/2022, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6183978
e o código CRC
5DC5E2E2
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0011634-85.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência das empresas - Mb Construções e Incorporações EIRELI em Recuperação Judicial, Aurora Mor Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., e North Village Empreendimento Imobiliário SPE Ltda..
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias do ofício n. 310025417397 (6179565), da sentença (doc. 6179574), do parecer e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item antecedente, arquivem-se os autos.
DESEMBARGADORA DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/03/2022, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6183971
e o código CRC
EC8FDE42
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0011634-85.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência das empresas - Mb Construções e Incorporações EIRELI em Recuperação Judicial, Aurora Mor Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., e North Village Empreendimento Imobiliário SPE Ltda..
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação (Ofício n. 310025417397) encaminhada pelo Juízo da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falência e Concordatas da Comarca da Capital, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 0311501-33.2018.8.24.0023/SC, a qual decretou a falência das empresas Mb Construções e Incorporações EIRELI em Recuperação Judicial (CNPJ 95.841.300/0001-00), Aurora Mor Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. (24.769.438/0001-05), e North Village Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. (CNPJ 24.769.435/0001-63), todas com sede na Rua Humberto de Campos, 35 - Trindade, CEP 88036-420, Florianópolis (Comercial) (doc. 6179574).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias do ofício n. 310025417397 (6179565), da sentença (doc. 6179574), deste parecer e da decisão respectiva aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.
À apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 22/03/2022, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6183962
e o código CRC
59F195AC
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