Circular 75/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 75/2022 Data do ato 21/03/2022 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0011634-85.2022.8.24.0710, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falência e Concordatas da Comarca da Capital, que decretou a falência das empresas Mb Construções e Incorporações EIRELI em Recuperação Judicial (CNPJ 95.841.300/0001-00), Aurora Mor Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. (24.769.438/0001-05), e North Village Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. (CNPJ 24.769.435/0001-63).

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência judicial de três empresas do setor imobiliário, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: Embora seja fundamentalmente um ato de publicidade e divulgação interna com impacto administrativo limitado, afeta cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) que necessitam registrar a falência das empresas. Contudo, trata-se de comunicação informativa sem criação de obrigações procedimentais novas ou alteração de custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do processamento da decretação da falência das empresas
Expeça-se Circular, com cópias do ofício n. 310025417397 (6179565), da sentença (doc. 6179574), do parecer e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias do ofício n. 310025417397 (6179565), da sentença (doc. 6179574), deste parecer e da decisão respectiva aos magistrados e chefes de cartório
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:38