Circular 74/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 74/2022 Data do ato 21/03/2022 Norma afetada Provimento CGJ n. 12/2022; arts. 784-A e 786-G do Código de Normas da CGJ-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Revisar procedimentos de registro de títulos de desapropriação conforme revogações esclarecidas no Provimento CGJ 12/2022

Ementa

EXTRAJUDICIAL. REPUBLICAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 12/2022. APERFEIÇOAMENTO FORMAL. ACLARAMENTO DAS REVOGAÇÕES IMPLICITAMENTE PREVISTAS NA VERSÃO ANTERIOR.

Classificação por IA

Circular que republica o Provimento CGJ n. 12/2022 para aperfeiçoamento formal e aclaramento das revogações implicitamente previstas. Afeta o procedimento de registro de títulos de desapropriação no Código de Normas da CGJ-SC.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas provimento cgj retificacao averbacao
Motivo da relevância: Relevância média porque se trata de aperfeiçoamento formal e aclaramento de revogações já implicitamente previstas, sem criação de obrigações inteiramente novas. Afeta diretamente o procedimento de registro de desapropriação, mas a alteração é de natureza clarificadora e organizacional.
TRECHOS-CHAVE
republicação do Provimento CGJ n. 12/2022, no intuito de aclarar as revogações implicitamente previstas na versão anterior
Art. 784-A. Independentemente da natureza do título, é vedado ao oficial exigir o pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para efetuar o registro da desapropriação
Art. 786-G. O oficial registrará o título desapropriatório, caso haja matrícula, e abrirá nova matrícula para a área desapropriada
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:28