ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 74 DE 21 DE MARÇO DE 2022
EXTRAJUDICIAL. REPUBLICAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 12/2022. APERFEIÇOAMENTO FORMAL. ACLARAMENTO DAS REVOGAÇÕES IMPLICITAMENTE PREVISTAS NA VERSÃO ANTERIOR.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0043491-86.2021.8.24.0710, que determina a republicação do Provimento CGJ n. 12/2022, no intuito de aclarar as revogações implicitamente previstas na versão anterior.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 22/03/2022, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6183967
e o código CRC
3C62D318
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0043491-86.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0043491-86.2021.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Estudo sobre a viabilidade de alteração do Código de Normas
Trata-se de medida de aperfeiçoamento da redação do Provimento CGJ n. 12/2022, para aclarar as revogações implicitamente previstas na versão constante no documento n.
6142331
, publicada no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico n. 3.728, de 9 de março de 2022 (
6157329
).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
6174377
), para determinar:
a) a republicação do Provimento CGJ n. 12/2022, para aperfeiçoamento formal da redação;
b) a publicação desta decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021; e
c) a expedição, imediata, de circular aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, e também aos notários e registradores, com a remessa de cópia desta decisão e do parecer por ela acolhido.
Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração:
a) do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça;
b) do Código de Normas anotado, com a inserção nos arts. 784-A e 786-G da seguinte referência: “Circular CGJ n. 69, de 18 de março de 2022 - autos n. 0043491-86.2021.8.24.0710 - trata do aperfeiçoamento do procedimento de registro de títulos de desapropriação”.
Cumpridas as determinações, o processo estará encerrado.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 18/03/2022, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6174381
e o código CRC
02D385C2
.
0043491-86.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0043491-86.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Estudo sobre a viabilidade de alteração do Código de Normas
Extrajudicial. Provimento CGJ n. 12/2022. Necessidade de se aclarar as revogações implicitamente previstas na versão anterior. Republicação para realização dos citados ajustes formais.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Ao dar cumprimento à decisão proferida em 6-3-2022 (n.
6126154
), a Seção de Expedientes e Serviços Grais da Divisão Administrativa verificou que o Provimento CGJ n. 12/2022 não determinou, de maneira expressa, a revogação dos incisos I e II do art. 784-A e suas alíneas, do Código de Normas da CGJ.
Outrossim, colhe-se da informação que a cláusula revogatória do art. 2º do referido diploma normativo não aponta os dispositivos por ela alcançados.
De fato, ao examinar o citado normativo, infere-se que a nova redação do art. 784-A do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça poderia indicar explicitamente a revogação dos incisos I e II e suas alíneas. Também se considera oportuno o acréscimo de uma linha pontilhada no art. 786-G, para evidenciar a preservação dos parágrafos mencionado dispositivo.
Desse modo, no intuito colaborativo de aperfeiçoar a redação do Provimento CGJ n. 12/2022, é de se propor a republicação do citado ato normativo, para que passe a apresentar as alterações destacadas em negrito no texto abaixo:
Art. 1º Os arts. 784-A e 786-G da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 784-A. Independentemente da natureza do título, é vedado ao oficial exigir o pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para efetuar o registro da desapropriação.
I - (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
II - (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
c) (Revogado)
d) (Revogado)
Parágrafo único. No caso de imóveis rurais, também é vedado ao oficial exigir:
I - o pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
II - a apresentação de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); e
III - a apresentação Cadastro Ambiental Rural (CAR)” (NR)
“Art. 786-G. O oficial registrará o título desapropriatório, caso haja matrícula, e abrirá nova matrícula para a área desapropriada”
..............................................................................................................................(NR)
2.
Ante o exposto,
opino
pela republicação do Provimento CGJ n. 12/2022, para aperfeiçoamento formal do ato normativo, com o consequente aclaramento das revogações implicitamente previstas na versão publicada no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico n. 3.728, de 9 de março de 2022.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 18/03/2022, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6174377
e o código CRC
4AE5D91E
.
0043491-86.2021.8.24.0710