Circular 24/2022

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 24/2022 Data do ato 02/02/2022 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Sentença proferida nos autos n. 5015861-39.2021.8.24.0008/SC, da 1ª Vara Cível da comarca de Blumenau-SC, que decretou a falência das empresas: DP Locação e Agendamento de Mão de Obra EIRELI e SC Prestadora de Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda., ambas com sede na comarca de Blumenau-SC.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência judicial de duas empresas, com determinação de divulgação aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e providências.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade codigo normas
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de divulgação de sentença de falência aos chefes de cartório de primeiro grau, afetando procedimentos nos registros de pessoas jurídicas (CNPJ) e gerando consequências para atos extrajudiciais envolvendo as empresas falidas. Afeta tanto a esfera judicial quanto a extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decretação da falência das empresas
Expeça-se Circular, com cópia do Documento n. 6077170 do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
sentença proferida nos autos n. 5015861-39.2021.8.24.0008/SC, da 1ª Vara Cível da comarca de Blumenau-SC, que decretou a falência das empresas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:39