Circular 23/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 23/2022 Data do ato 02/02/2022 Norma afetada Lei Complementar Estadual 755/2019, arts. 34, 76 e 82; Lei 6.015/76, art. 167, II-11 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que procedem averbações de cláusulas restritivas

O que a serventia precisa fazer

Deixar de cobrar emolumentos em averbações de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. EMOLUMENTOS. CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE. CONSULTA SUBMETIDA AO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AVERBAÇÃO. ATO DEVE SER CONSIDERADO SEM VALOR ECONÔMICO PARA FINS DE COBRANÇA DE EMOLUMENTOS. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR. As cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, não alteram o valor do contrato ou do imóvel, e devem ser consideradas sem valor econômico para fins de cobrança de emolumentos.

Classificação por IA

Circular que estabelece que averbações de cláusulas restritivas (inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade) em registro de imóveis devem ser consideradas sem valor econômico para fins de cobrança de emolumentos, conforme decisão unânime do Conselho da Magistratura.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao custas emolumentos
Motivo da relevância: Estabelece orientação vinculante sobre cobrança de emolumentos em procedimento recorrente nos cartórios de registro de imóveis, alterando a interpretação anterior e afetando diretamente a receita das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
as cláusulas restritivas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade devem ser inseridas na matrícula do imóvel por meio de averbação e devem ser consideradas sem valor para fins de cobrança de emolumentos
Art. 34. Nenhum acréscimo de emolumentos será devido [...] IV – pela inserção de cláusulas restritivas.
interpretando literalmente o dispositivo, temos que as cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, por não alterarem o valor do contrato ou do imóvel, não devem ser consideradas com valor
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:40