Circular 218/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 218/2022 Data do ato 05/08/2022 Norma afetada Lei n. 14.382/2022 (alterações à Lei de Registros Públicos); Lei n. 6.015/1973 (LRP); Lei de Custas e Emolumentos n. 755/2019 (LCE-SC); Código de Normas (CNCGJ) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimentos conforme Lei 14.382/22 para alteração de prenome, casamento, união estável e editais

Ementa

Foro Extrajudicial. Registro Civil das Pessoas Naturais. Lei n. 14.382/22. Alterações na Lei de Registros Públicos. Temas urgentes e relevantes. Orientações preliminares. Estudos sobre a viabilidade de normatização no CNCGJ em momento posterior.

Classificação por IA

Circular com orientações preliminares sobre a implementação da Lei n. 14.382/22 nos serviços de registro civil das pessoas naturais em Santa Catarina, abordando procedimentos de alteração de prenome e sobrenome, habilitação de casamento, publicação de editais e união estável, com impactos diretos nas rotinas dos oficiais de registro civil.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil retificacao averbacao casamento uniao estavel custas emolumentos codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A circular estabelece orientações obrigatórias e procedimentos novos para oficiais de registro civil, afetando diretamente a prática registral com alterações de rotinas, documentação exigida, cobrança de emolumentos e prazos. Identifica lacunas normativas a serem regulamentadas e impacta a operacionalidade das serventias extrajudiciais de todo o estado.
TRECHOS-CHAVE
As alterações promovidas pela Lei n. 14.382/2022 apresentaram novidades procedimentais aos ofícios de registro civil das pessoas naturais. Assim, mostra-se recomendável que este órgão regulador expeça orientação capaz de conferir o mínimo de segurança jurídica necessária para a prática dos atos registrais.
A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial. (§ 1º art. 56 LRP)
A cobrança de emolumentos para o procedimento de retificação poderá ser efetuada com base na rubrica prevista no Item 5 da Tabela VI - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:39