Circular 217/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 217/2022 Data do ato 04/08/2022 Norma afetada Código de Normas da CGJ-SC (Provimento CGJ n. 10/2013), art. 548, § 3º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Comunicar imediatamente ao Ministério Público sobre registros de nascimento cujos genitores tenham menos de 14 anos e 9 meses

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. DETERMINAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOS OFICIAIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE O NASCIMENTO DE CRIANÇAS CUJOS GENITORES TENHAM MENOS DE 14 (CATORZE) ANOS E 9 (NOVE) MESES. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 10/2013, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE NORMAS DESTA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, PARA INCLUIR O § 3º NO ART. 548.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ-SC para obrigar Oficiais de Registro Civil a comunicar ao Ministério Público sobre registros de nascimento cujos genitores tenham menos de 14 anos e 9 meses, visando à proteção de crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova e concreta para os cartórios de registro civil, afetando diretamente o fluxo de trabalho das serventias extrajudiciais, com justificativa em direitos fundamentais e proteção integral de crianças e adolescentes.
TRECHOS-CHAVE
Quando o oficial verificar na lavratura do assento de nascimento que algum dos genitores na data do nascimento é menor de 14 (catorze) anos e 9 (nove) meses, deverá comunicar o fato ao representante do Ministério Público.
Os Oficiais de Registro Civil são destinatários de tais informações, haja vista que o registro do infante é o primeiro passo a possibilitar o exercício de seus direitos fundamentais, razão pela qual devem os registradores serem incumbidos desse mister.
Edite-se provimento para inserção do § 3º do art. 548 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça e, depois, expeça-se circular no intuito de cientificar os juízes diretores de foro ou com competência em registros públicos, e também os responsáveis por serventias de registros civis das pessoas naturais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:28