ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 40 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 127/2022. PUBLICIDADE.
- Recomendação CNJ n. 127/2022. Recomenda a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão. Publicidade.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos nº 0007961-84.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação da
Recomendação CNJ n. 127/2022
, que tem por objetivo recomendar aos órgãos do Poder Judiciário, a
"adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão"
, nos termos do julgamento proferido nos autos n. 0000092-36.2022.2.00.0000 (docs. ns.
6118653
e
6118658
), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora Denise Volpato
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 02/03/2022, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6122510
e o código CRC
CD9F98A3
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0007961-84.2022.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recomendação CNJ n. 127/2022. Recomenda adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
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e
6118658
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Publique-se a Resolução CNJ n. 127/2022 no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça, página do
Núcleo Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatística
- NUMOPEDE, item "Legislação", com ciência aos membros daquele Núcleo, via mensagem eletrônica (
[email protected]).
4.
Cumprido o item precedente, devolvam-se os autos à origem, com as nossas homenagens.
Desembargadora Denise Volpato
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
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.
0007961-84.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0007961-84.2022.8.24.0710
Assunto: Recomendação CNJ n. 127/2022. Recomenda adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, via procedimento de Ato Normativo n. 0000092-36.2022.2.00.0000 (doc.
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), que redundou na expedição da Recomendação CNJ n. 127/2022, a qual recomenda para que os Tribunais adotem cautelas visando a coibir a judicialização predatória com os objetivos de promover o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
6118653
e
6118658
, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Sugere-se, ainda, a publicação da
Recomendação CNJ n. 127/2022
no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça, espaço destinado ao
Numopede
(acesso restrito) - Legislação -, diante da relação ao tema do normativo, com reunião da informação naquele espaço eletrônico, com ciência ao Numopede (
[email protected]).
Após, sugere-se a devolução dos autos à origem.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 21/02/2022, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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B689E36E
.
0007961-84.2022.8.24.0710