Circular 201/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 201/2022 Data do ato 20/07/2022 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da CGJ-SC), arts. 704 e 706-A Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — retificação e regularização fundiária rural

O que a serventia precisa fazer

Atualizar procedimentos para dispensar assinaturas de confrontantes em imóveis públicos e consultar SIGEF/INCRA conforme novo art. 706-A

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. Comunica a alteração do Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para inclusão dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º no art. 704 e criação do art. 706-A no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ-SC para simplificar procedimentos de retificação e regularização fundiária rural, dispensando assinaturas de confrontantes em casos de imóveis de entes públicos e permitindo extração de dados do SIGEF/INCRA pelos registradores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis retificacao averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações e altera procedimentos existentes de retificação imobiliária, impactando diretamente a operação dos cartórios de registro de imóveis em Santa Catarina. Facilita programas de regularização fundiária rural ao dispensar requisitos documentais, afetando fluxos de trabalho e práticas registrais.
TRECHOS-CHAVE
§ 3º O oficial dispensará a assinatura dos confrontantes na planta e memorial descritivo nos procedimentos que se refiram a imóveis de propriedade de entes públicos; ou imóveis de propriedade de particulares cujo procedimento seja conduzido por ente público.
Art. 706-A. O oficial poderá extrair as informações necessárias para a prática do ato diretamente do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF/INCRA).
§ 6º Tratando-se de confrontação com área possessória, é vedado ao Oficial formular exigências que visem comprovar a posse daqueles indicados pelo ente público.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:40