ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 199 DE 18 DE JULHO DE 2022
Pedido de Providências. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Indivíduos e Entidades na Lista de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Para Conhecimento e Eventuais Providências.
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferida nos autos n. 0027434-56.2022.8.24.0710, e do Ofício-Circular nº OFÍCIO-CIRCULAR Nº 11/2022/DRI/CNTRI/CGTF/DRCI/SENAJUS/MJ (
6447578
), que noticia a manutenção de determinados nomes na lista de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) visando a identificação de bens e ativos em nome das pessoas e entidades listadas.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 21/07/2022, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6466696
e o código CRC
C592D0F4
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0027434-56.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 199 DE 18 DE JULHO DE 2022
Pedido de Providências. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Indivíduos e Entidades na Lista de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Para Conhecimento e Eventuais Providências.
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferida nos autos n. 0027434-56.2022.8.24.0710, e do Ofício-Circular nº OFÍCIO-CIRCULAR Nº 11/2022/DRI/CNTRI/CGTF/DRCI/SENAJUS/MJ (
6447578
), que noticia a manutenção de determinados nomes na lista de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) visando a identificação de bens e ativos em nome das pessoas e entidades listadas.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 21/07/2022, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6466696
e o código CRC
C592D0F4
.
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Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0027434-56.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0027434-56.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências
Pedido de Providências. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Indivíduos na Lista de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Excepcional Impossibilidade de Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Expedição de Circular para Conhecimento.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão articulador, no Brasil, para a comunicação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), encaminhou a lista atualizada e consolidada pela Presidência do referido Conselho, com sanções sobre diversos grupos terroristas, e indicou a manutenção de vários Indivíduos e Entidades na tentativa de encontrar bens em seus nomes.
É o necessário.
2.
Conforme narrado no Ofício-circular n. 11/2022 (
6447578
), os nomes indicados já constam da referida lista e as tentativas da Advocacia-Geral da União de encontrar bens dos mesmos indivíduos e entidades restaram infrutíferas. De qualquer sorte, estes permanecem indicados na lista de sanções a merecer, mais uma vez, o apoio desta Corregedoria e dos delegatários dos serviços de notas e registros catarinenses.
Dentre as medidas, o requerente solicita aos órgãos que registram a propriedade de bens a verificação da existência de ativos nos referidos nomes e demais e, em caso positivo, a indisponibilidade dos seus bens - com comunicação imediata ao Departamento (pelo e-mail institucional
[email protected]) de qualquer identificação e/ou tentativa de transferência desses bens, assim como ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF).
3.
Considerando que são pessoas estrangeiras cujos dados impedem a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB),
opino
pela emissão de circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina para conhecimento e verificação da existência de bens dos seguintes indivíduos e entidades:
I) Indivíduos:
CDi. 001; ERIC BADEGE; CDi. 002; FRANK KAKOLELE BWAMBALE; CDi. 003; GASTON IYAMUREMYE; CDi. 004; INNOCENT KAINA; CDi. 005; JÉRÔME KAKWAVU BUKANDE; CDi. 006; GERMAIN KATANGA; CDi. 007; THOMAS LUBANGA; CDi. 008; SULTANI MAKENGA; CDi. 009; KHAWA PANGA MANDRO; CDi. 010; CALLIXTE MBARUSHIMANA; CDi. 011; IRUTA DOUGLAS MPAMO; CDi. 012; SYLVESTRE MUDACUMURA; CDi. 013; LEODOMIR MUGARAGU; CDi. 014; LEOPOLD MUJYAMBERE; CDi. 015 JAMIL MUKULU; CDi. 016; IGNACE MURWANASHYAKA; CDi. 017; STRATON MUSONI; CDi. 018; JULES MUTEBUTSI; CDi. 019; BAUDOIN NGARUYE WA MYAMURO; CDi. 020; MATHIEU, CHUI NGUDJOLO; CDi. 021; FLORIBERT NGABU NJABU; CDi. 022; LAURENT NKUNDA; CDi. 023; FELICIEN NSANZUBUKIRE; CDi. 024; PACIFIQUE NTAWUNGUKA; CDi. 025; JAMES NYAKUNI; CDi. 026; STANISLAS NZEYIMANA; CDi. 027; DIEUDONNÉ OZIA MAZIO; CDi. 028; JEAN-MARIE LUGERERO RUNIGA; CDi. 029; NTABO NTABERI SHEKA; CDi. 030; BOSCO TAGANDA; CDi. 031; INNOCENT ZIMURINDA;
II) Entidades:
CDe. 001; ALLIED DEMOCRATIC FORCES (ADF); CDe. 002; BUTEMBO AIRLINES (BAL); CDe. 003; COMPAGNIE AERIENNE DES GRANDS LACS (CAGL); GREAT LAKES BUSINESS COMPANY; CDe. 004; CONGOMET TRADING HOUSE; CDe. 005; FORCES DEMOCRATIQUES DE LIBERATION DU RUANDA (FDLR); CDe. 006; M23 (Mouvement du 23 mars); CDe. 007; MACHANGA LTD; CDe. 008; TOUS POUR LA PAIX ET LE DEVELOPPEMENT (NGO).
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 20/07/2022, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6466512
e o código CRC
FA807475
.
0027434-56.2022.8.24.0710