Circular 34/2022

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 34/2022 Data do ato 11/02/2022 Norma afetada Lei 6.015/1973, art. 130; Procedimento de Controle Administrativo n. 0300052-35.2009.2.00.0000 do CNJ Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RTD e demais serventias que realizam notificações extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Cessar notificações extrajudiciais via postal para municípios fora do Estado; respeitar territorialidade

Ementa

FOROS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N. 0300052-35.2009.2.00.0000 DO CNJ. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VIA POSTAL PARA OUTROS MUNICÍPIOS DA FEDERAÇÃO. ILEGALIDADE RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO CNJ. POSTERIOR DECISÃO PROFERIDA PELO STF QUE NEGA SEGUIMENTO AO MANDADO DE SEGURANÇA n. 28.287.

Classificação por IA

Circular divulgando decisão do CNJ e STF que reconheceu ilegalidade da prática de notificações extrajudiciais via postal para outros Estados, estabelecendo que o princípio da territorialidade é vinculante para todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD
TEMAS
registro td notificacao extrajudicial territorialidade provimento cnj prazo
Motivo da relevância: A circular impõe orientação vinculante aos delegatários de serviços notariais e registrais sobre prática ilegal (notificação extrajudicial via postal para outros Estados), alterando procedimentos em cartórios extrajudiciais de todo o Estado. Decisão definitiva do STF e CNJ gera obrigação de conformidade imediata.
TRECHOS-CHAVE
O princípio da territorialidade é vetor axiológico subjacente à sistemática adotada pela Lei 6.015/73, a ser observado por todas as serventias, e não apenas pela de registro de imóveis e de pessoas.
A não-incidência do princípio da territorialidade constitui exceção e deve vir expressamente mencionada pela legislação.
À vista do exposto, opino: a) pela expedição de circular aos notários, registradores e escrivães de paz...acerca do teor do despacho exarado no Procedimento de Controle Administrativo n. 0300052-35.2009.2.00.0000 do CNJ.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:28