TipoCircularNúmero82/2022Data do ato28/03/2022Norma afetadaLei Federal 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa CatarinaFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 0007290-92.2013.8.24.0058/SC, da 2ª Vara da comarca de São Bento do Sul, que homologa a desistência da recuperação judicial da empresa Móveis Saraiva EIRELI - EPP.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0012706-10.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a homologação de desistência de recuperação judicial da empresa Móveis Saraiva EIRELI-EPP, com publicidade direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
TEMAS
recuperacao judicialpublicidadepessoa juridicacomunicacao administrativa
Motivo da relevância: Ato de natureza informativa e administrativa que comunica decisão judicial aos cartórios, impactando registros de pessoas jurídicas. Embora não crie obrigação operacional imediata, orienta publicidade de ato relevante que afeta status jurídico de pessoa jurídica, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0007290-92.2013.8.24.0058/SC, que homologa a desistência da recuperação judicial
Expeça-se circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 09.098.681/0001-47
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 82 DE 28 DE MARÇO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 0007290-92.2013.8.24.0058/SC, da 2ª Vara da comarca de São Bento do Sul, que homologa a desistência da recuperação judicial da empresa Móveis Saraiva EIRELI - EPP.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.
0012706-10.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0007290-92.2013.8.24.0058/SC, que homologa a desistência da recuperação judicial da empresa Móveis Saraiva EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 09.098.681/0001-47, com sede na Rua Mathias Nossol, 2990, bairro Serra Alta, na cidade e comarca de São Bento do Sul/SC, nos termos dos documentos
6196460
e
6196470
e do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/03/2022, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6197968
e o código CRC
9945AFA8
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.
0012706-10.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de homologação de desistência da recuperação judicial da empresa Móveis Saraiva EIRELI - EPP. Publicidade.
1.
Acolho o parecer do juiz-corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular com cópias dos documentos
6196460
e
6196470
, do parecer
6197922
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/03/2022, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6197965
e o código CRC
0C44ECBE
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n.
0012706-10.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de homologação de desistência da recuperação judicial da empresa Móveis Saraiva EIRELI - EPP. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da comarca de São Bento do Sul (
6196460
) remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 0007290-92.2013.8.24.0058/SC, que homologa a desistência da recuperação judicial da empresa Móveis Saraiva EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 09.098.681/0001-47, com sede na Rua Mathias Nossol, 2990, bairro Serra Alta, na cidade e comarca de São Bento do Sul/SC (
6196470
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
6196460
e
6196470
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
À apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 28/03/2022, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6197922
e o código CRC
5D206D24
.