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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 30 DE 23 DE MAIO DE 2025Altera o Provimento CGJ n. 34,de 31 de outubro de 2023(Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial).
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o
perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0120855-32.2024.8.24.0710.
RESOLVE:Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º a 4º no art. 859 do Código de Normas
da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, com a seguinte redação:"Art. 859........................................................§1º Em caso de transferência da área total para a nova circunscrição, as ordens deindisponibilidade recebidas por meio da Central Nacional de Indisponibilidade deBens - CNIB deverão ser averbadas na serventia de origem caso o imóvel ainda nãoesteja matriculado na nova circunscrição.§ 2 º Se após a prática do ato de averbação da ordem de indisponibilidade naserventia de origem e antes do seu cancelamento houver a prenotação de títulodiverso, deverá ser observado o procedimento dos arts. 714 e 715, com a aberturada matrícula na nova circunscrição e o transporte da averbação de indisponibilidadepara a matrícula aberta mediante ato de averbação sem incidência de emolumentos.§3º Se no cancelamento da indisponibilidade o imóvel ainda não estiver matriculadona nova circunscrição, os atos de retificação da averbação de indisponibilidade e decancelamento tratados nos §§1º e 2º do art. 869 deverão ser praticados na serventiade origem.§4º Se no cancelamento da indisponibilidade o imóvel já estiver matriculado na novacircunscrição em decorrência da situação descrita no §2º deste artigo, os atos deretificação da averbação de indisponibilidade e de cancelamento tratados nos §§1º e2º do art. 869 deverão ser praticados na serventia da nova circunscrição." (NR)
Art. 2º Fica revogado o §4º do art. 211 do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações
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Unidas (ONU).Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 26/05/2025, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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