ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 222 DE 11 DE AGOSTO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. REQUISIÇÕES DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PUBLICIDADE.
- Ofício Circular n. 24/2022. Requisições de informações criminais ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Publicidade.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0032100-03.2022.8.24.0710
Comunico aos Chefes de Cartório de primeiro grau, acerca do teor do Ofício Circular n. 24/2022, que trata das orientações para requisições de informações criminais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do documento n.
6525313
, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 16/08/2022, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6530753
e o código CRC
C250E2ED
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0032100-03.2022.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício Circular nº 24/2022. Requisições de informações criminais ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia do documento n.
6525310
, do parecer retro e desta decisão, apenas aos chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências, pois os magistrados já foram comunicados pela Coordenadoria dos Magistrados, conforme documento
6532511
.
3. Comunique-se o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, via malote digital, das providências adotadas, com remessa de cópia da circular expedida.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 16/08/2022, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6530749
e o código CRC
34FEC715
.
0032100-03.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
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Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0032100-03.2022.8.24.0710
Assunto: Ofício Circular nº 24/2022. Requisições de informações criminais ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, via Ofício Circular nº 24/2022 (doc.
6525313
), no qual informa que a partir de
10/08/2022
o atendimento por
e-mail
das requisições judiciais de certidões de distribuições criminais ou de informações de antecedentes criminais destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo será descontinuado, sendo substituído pelo Portal de Chamados, nos termos do Comunicado Conjunto nº 504/2022.
Na sequência a Corte indica os canais de atendimento para as requisições judiciais criminais (certidões de distribuições criminais e antecedentes criminais):
• Portal de Chamados no endereço:
https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ
, e
•
Malote Digital
no endereço: SPI 3.4 – Certidão Estadual de Distribuição – TJSP;
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
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apenas aos chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências, pois os magistrados já foram comunicados pela Coordenadoria dos Magistrados, conforme documento
6532511
.
Após, sugere-se comunicar o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, via Malote Digital, com remessa de cópia da circular expedida, acerca das providências adotadas, com posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 15/08/2022, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6530686
e o código CRC
12E6E4C8
.
0032100-03.2022.8.24.0710