ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 221 DE 11 DE AGOSTO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RESOLUÇÃO N. 465/2022. PUBLICIDADE.
- Fixa diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0024814-71.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação da Recomendação CNJ n. 465/2022, que instituiu diretrizes para realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, nos termos do julgamento proferido nos autos n. 0003090-74.2022.2.00.0000 (docs. ns.
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), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 15/08/2022, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0024814-71.2022.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Autos CNJ n. 0003090-74.2022.2.00.0000. Resolução CNJ n. 465/2022. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 15/08/2022, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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.
0024814-71.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0024814-71.2022.8.24.0710
Assunto: Autos CNJ n. 0003090-74.2022.2.00.0000. Resolução CNJ n. 465/2022. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Resolução CNJ n. 465/2022, encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme decisão plenária proferida nos autos n. 0003090-74.2022.2.00.0000, que trata das diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário.
Referido normativo (Doc.
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), recomenda aos juízes, que ao presidirem as audiências via videoconferências, utilizem vestimenta adequada, como terno ou toga (Art. 2º). Já no parágrafo 2º do Artigo 3º da Resolução CNJ n. 465/2022, prevê a possibilidade, diante das peculiaridades locais, o tribunal poderá criar regras específicas para dispensar o uso de terno ou beca, que neste caso deve ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante comunicação ao Conselho Nacional de Justiça.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
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aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências. Com relação ao uso de vestimenta adequada, como terno ou toga (Art. 2º), sugere-se a devolução dos autos à Presidência para análise da obrigatoriedade da utilização, bem como, a necessidade de expedição normativo próprio para atender as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, uma vez que as orientações deste Órgão tratam apenas dos procedimentos que envolvem as videoconferências.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 11/08/2022, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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0024814-71.2022.8.24.0710