ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 242 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIO-CIRCULAR N. 89/2022-SG. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 90/2021. OFICIO SEI N. 967/2022/COAF. SISTEMA ELETRÔNICO DE INTERCÂMBIO (SEI-C). CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF). PUBLICIDADE.
- Importância do uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-C) para intercâmbio de informações de inteligência financeira.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034097-21.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação do Ofício-Circular n. 89/2022-SG (doc.
6557743
), que encaminha o Ofício SEI n. 967/2022/COAF (doc.
6557750
), oriundo do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), sobre a importância da utilização do SEI-C, sistema que integra o Sistema de Atividades Financeiras (SISCOAF), como canal único para busca de intercâmbio de informações de inteligência financeira com o COAF, nos termos dos documentos ns.
6557743
e
6557750
, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/08/2022, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6561323
e o código CRC
0C021E6F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0034097-21.2022.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 89/2022-SG/CNJ. Ofício SEI n. 967/2022. Sistema SEI-C. Canal único para busca de intercâmbio de informações de inteligência financeira com o COAF.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
6557743
e
6557750
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/08/2022, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6561310
e o código CRC
8000BC1F
.
0034097-21.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0034097-21.2022.8.24.0710
Assunto: Ofício-Circular n. 89/2022-SG/CNJ. Ofício SEI n. 967/2022. Sistema SEI-C. Canal único para busca de intercâmbio de informações de inteligência financeira com o COAF.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Ofício-Circular n. 89/2022-SG (doc.
6557743
), via malote digital, que encaminha o Ofício SEI n. 967/2022/CPF (doc.
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), sobre a importância de utilização do Sistema SEI-C, canal único para busca de intercâmbio de informações de inteligência financeira com o COAF, para publicidade.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
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e
6557750
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 24/08/2022, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6561255
e o código CRC
1C80C90D
.
0034097-21.2022.8.24.0710