Circular 242/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 242/2022 Data do ato 24/08/2022 Norma afetada Ofício-Circular CNJ n. 89/2022-SG; Ofício SEI COAF n. 967/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIO-CIRCULAR N. 89/2022-SG. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 90/2021. OFICIO SEI N. 967/2022/COAF. SISTEMA ELETRÔNICO DE INTERCÂMBIO (SEI-C). CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF). PUBLICIDADE. - Importância do uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-C) para intercâmbio de informações de inteligência financeira. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034097-21.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular divulga orientação do CNJ sobre utilização do sistema SEI-C como canal único para intercâmbio de informações de inteligência financeira com o COAF, dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
TEMAS
central eletronica prazo codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa sobre utilização de sistema eletrônico para intercâmbio de informações, com impacto em procedimentos de cartórios de primeiro grau e magistrados, mas sem criar obrigações normativas novas ou alterar procedimentos substantivos.
TRECHOS-CHAVE
Sistema SEI-C, sistema que integra o Sistema de Atividades Financeiras (SISCOAF), como canal único para busca de intercâmbio de informações de inteligência financeira com o COAF
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação do Ofício-Circular n. 89/2022-SG
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:41