Circular 249/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 249/2022 Data do ato 29/08/2022 Norma afetada Lei Complementar SC n. 755/2019, art. 36 e art. 7º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que realizam rerratificações e aditamentos de escrituras

O que a serventia precisa fazer

Cobrar emolumentos com selo tipo pago em rerratificação por erro do solicitante, sem exceções para beneficiários da LC 755/2019

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTO. ERRO IMPUTÁVEL AO SOLICITANTE (ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 755/2019). IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO. UTILIZAÇÃO DO SELO DO TIPO PAGO. Quando for necessária a rerratificação de ato por erro imputável ao solicitante, mesmo que relacionado no art. 7º da Lei Complementar n. 755/2019, não haverá isenção, devendo ser utilizado o selo do tipo pago.

Classificação por IA

Circular que proíbe a concessão de isenção de emolumentos em escrituras de rerratificação ou aditamento quando o erro é imputável ao solicitante, mesmo que beneficiário de isenção conforme art. 7º da LC 755/2019, exigindo cobrança com selo do tipo pago.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica averbacao custas emolumentos selo digital codigo normas retificacao
Motivo da relevância: Alto impacto operacional direto: altera a aplicação do benefício de isenção de emolumentos, estabelece obrigação de cobrança em caso específico (erro do solicitante), afeta receita dos cartórios e impõe novo procedimento na utilização de selos digitais. Esclarecimento normativo importante que vincula notários e registradores.
TRECHOS-CHAVE
Quando for necessária a rerratificação de ato por erro imputável ao solicitante, mesmo que relacionado no art. 7º da Lei Complementar n. 755/2019, não haverá isenção, devendo ser utilizado o selo do tipo pago.
Por erro imputável ao solicitante, mesmo que seja ele beneficiário da isenção a que se refere o art. 7º da Lei Complementar n. 755/2022, não se mostra plausível que lhe seja concedida a referida benesse, restando, assim, a obrigação pelo pagamento dos emolumentos.
as normas instituidoras de isenção, nos termos do art. 111 do CTN, por preverem exceções ao exercício de competência tributária, estão sujeitas à regra de hermenêutica que determina a interpretação restritiva
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:41