ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 248 DE 29 DE AGOSTO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIO 0014/2022-CCR-MPSC. RECOMENDAÇÃO. PUBLICIDADE.
- Ofício n. 0014/2022. Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Retirada da fila de espera da Polícia Científica das requisições de extração de dados de celulares que não mais interessem aos respectivos autos.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034677-51.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca do diagnóstico de melhoria interna identificado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, nos encontros regionais com a Polícia Científica, no sentido de retirar da fila de espera da Polícia Científica as requisições de extração de dados de celulares que não mais interessam para a instrução do feito, nos termos do Ofício n. 0014/2022 (doc.
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), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular, para conhecimento e providências no caso concreto.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 30/08/2022, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6568824
e o código CRC
771AE66D
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0034677-51.2022.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 0014-20222- CCR. Ministério Público Estadual. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia do Documento n.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências, quando for o caso.
3.
Comunique-se o Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (
[email protected]), com remessa de cópia da circular expedida e desta decisão, para conhecimento das providências adotadas.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 30/08/2022, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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68C15BDA
.
0034677-51.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0034677-51.2022.8.24.0710
Assunto: Ofício n. 0014-20222- CCR. Ministério Público Estadual. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que em decorrência dos encontros regionais promovidos com a Polícia Científica, com intuito de otimizar as entregas, identificaram que a retirada da fila de espera de perícias das requisições de extração de dados de celulares "
que não mais interessem aos respectivos processos, em face, por exemplo, do encerramento da instrução criminal com a prolação da sentença
" é de suma importância para aprimorar eventuais carências do serviço pericial.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
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aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 29/08/2022, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
375BD5FB
.
0034677-51.2022.8.24.0710