ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 251 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
FORO JUDICIAL. CARTILHA COM INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS. ELABORAÇÃO: FEDERAÇÃO DOS CONSÓRCIOS, ASSOCIAÇÕES E MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA - FECAM. DIVULGAÇÃO. Autos n.
0035059-44.2022.8.24.0710
.
Encaminho às(aos) Magistradas(os) e servidoras(es), para ciência, cópia do parecer (Doc.
6323963
) e da decisão (Doc.
6324234
) proferidos no procedimento Sei!
0035059-44.2022.8.24.0710
, autuado para divulgação de cartilha (Doc.
6574915
), elaborada pela Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina – FECAM, com informações sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 05/09/2022, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6578205
e o código CRC
7B9745A5
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0035059-44.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.
0035059-44.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Cartilha sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2.
Expeça-se Circular para divulgar ao primeiro grau de jurisdição cartilha, elaborada pela Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina – FECAM, contendo informações sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser instruída com cópia do documento (Doc.
6574915
), do parecer acolhido (Doc.
6578126
) e desta decisão.
3.
Posteriormente, arquive-se o procedimento, com as baixas e anotações de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 05/09/2022, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6578182
e o código CRC
5F850A04
.
0035059-44.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n.
0035059-44.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Cartilha sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se de procedimento inaugurado para a divulgação de cartilha (Doc.
6574915
) com informações acerca do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, elaborada pela Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina - FECAM.
Em síntese, é o relatório.
De acordo com o art. 6º da
Lei n. 8.742/93
, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) trata-se de sistema descentralizado e participativo que organiza a gestão das ações na área de assistência social, tendo como objetivos
“consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva”
(inc. I);
“integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social”
(inc. II);
“estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social”
(inc. III);
“definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais”
(inc. IV);
“implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social”
(inc. V);
“estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios”
(inc. VI); e
“afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos”
(inc. VII).
O SUAS é um sistema constituído por um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios na área da assistência social, que são prestados diretamente ou através de convênios com organizações sem fins lucrativos, por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta, além das fundações mantidas pelo poder público.
Conforme já consignado, o modelo de gestão adotado pelo SUAS é descentralizado e participativo, através da regulação e organização das ações socioassistenciais em todo território nacional.
Os serviços socioassistenciais implicam na produção de ações continuadas e por tempo indeterminado voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social, estando, portanto, diretamente relacionado com a atuação do Poder Judiciário, sobretudo na resolução de demandas e litígios envolvendo crianças e adolescentes, tanto no sistema protetivo como no socioeducativo, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Assim, com o escopo de subsidiar a condução dos procedimentos que demandem a adoção de providências que se relacionam com o SUAS, convém divulgar ao primeiro grau de jurisdição cartilha (Doc.
6574915
) elaborada pela Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina – FECAM contendo informações relevantes sobre o sistema no âmbito estadual.
Diante do exposto,
opino
:
a)
Pela expedição de Circular para divulgar às unidades do primeiro grau de jurisdição cartilha elaborada pela Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina – FECAM com informações sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser instruída com cópia do documento (Doc.
6574915
), deste parecer e da decisão a ser prolatada por Vossa Excelência; e
b)
Cumprida a providência, pelo arquivamento dos autos, com as baixas e anotações de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 01/09/2022, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6578126
e o código CRC
F79E234E
.
0035059-44.2022.8.24.0710