Circular 167/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 167/2022 Data do ato 15/06/2022 Norma afetada LCE SC n. 755/2019, art. 7º, parágrafo único Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — quando municípios solicitarem alteração de nome de logradouro

O que a serventia precisa fazer

Exigir recolhimento de emolumentos conforme LCE 755/2019, art. 7º, parágrafo único, antes de processar alteração

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS. ALTERAÇÃO DO NOME DO LOGRADOURO REQUERIDO POR ENTE MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS (LCE N. 755/2019, ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO).

Classificação por IA

Circular que divulga decisão do Conselho da Magistratura reconhecendo a possibilidade de municípios requererem alteração do nome de logradouros em matrículas de imóveis, condicionada ao recolhimento de emolumentos conforme LCE 755/2019.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos averbacao provimento cnj
Motivo da relevância: Estabelece obrigação de cobrança de emolumentos para ato específico (alteração de nome de logradouro em matrículas), afetando diretamente o procedimento e receita dos cartórios de registro de imóveis de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
a possibilidade do Município solicitar a alteração do nome de logradouro na matrícula de imóveis, para fins de atualização de descrição imobiliária, incumbindo-lhe as despesas respectivas, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei Complementar 755/2019
Sim, desde que pague os emolumentos referentes aos atos praticados (LCe n. 755/2019, art 7º, parágrafo único)
pela expedição de Circular aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos, registradores de imóveis e chefes de secretaria dos fóruns
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:27