TipoCircularNúmero167/2022Data do ato15/06/2022Norma afetadaLCE SC n. 755/2019, art. 7º, parágrafo únicoFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
A quem afeta
Registradores de imóveis (RI) — quando municípios solicitarem alteração de nome de logradouro
O que a serventia precisa fazer
Exigir recolhimento de emolumentos conforme LCE 755/2019, art. 7º, parágrafo único, antes de processar alteração
Ementa
FORO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS. ALTERAÇÃO DO NOME DO LOGRADOURO REQUERIDO POR ENTE MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS (LCE N. 755/2019, ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO).
Classificação por IA
Circular que divulga decisão do Conselho da Magistratura reconhecendo a possibilidade de municípios requererem alteração do nome de logradouros em matrículas de imóveis, condicionada ao recolhimento de emolumentos conforme LCE 755/2019.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveiscustas emolumentosaverbacaoprovimento cnj
Motivo da relevância: Estabelece obrigação de cobrança de emolumentos para ato específico (alteração de nome de logradouro em matrículas), afetando diretamente o procedimento e receita dos cartórios de registro de imóveis de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
a possibilidade do Município solicitar a alteração do nome de logradouro na matrícula de imóveis, para fins de atualização de descrição imobiliária, incumbindo-lhe as despesas respectivas, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei Complementar 755/2019
Sim, desde que pague os emolumentos referentes aos atos praticados (LCe n. 755/2019, art 7º, parágrafo único)
pela expedição de Circular aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos, registradores de imóveis e chefes de secretaria dos fóruns
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 167 DE 15 DE JUNHO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS. ALTERAÇÃO DO NOME DO LOGRADOURO REQUERIDO POR ENTE MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS (LCE N. 755/2019, ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO).
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras e
Senhores e Senhoras Chefes de Secretaria.
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0046192-20.2021.8.24.0710, que trata da possibilidade do ente municipal requerer a alteração do nome do logradouro na matrícula dos imóveis, para fins de atualização de descrição imobiliária, incumbindo-lhe as despesas respectivas, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei Complementar 755/2019.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 17/06/2022, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6387499
e o código CRC
9192F53D
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0046192-20.2021.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Divulgação da decisão do Conselho da Magistratura
Trata-se de decisão do Conselho da Magistratura que, por votação unânime, reconheceu a possibilidade do Município solicitar a alteração do nome de logradouro na matrícula de imóveis, para fins de atualização de descrição imobiliária, desde que recolha os emolumentos devidos pelos atos praticados.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (documento n.
6386574
).
Expeça-se circular com cópia do Acórdão do Conselho da Magistratura (n.
6143655
) aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos, registradores de imóveis e chefes de secretaria dos fóruns.
Depois, os autos serão encaminhados à assessoria de informática para a inclusão:
a) do quesito no portal Extrafácil, nos termos do parecer acima indicado; e
b) da decisão na página "Decisões do Conselho da Magistratura", também nos termos do parecer retro.
Cumpridas as determinações, o processo estará encerrado.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 17/06/2022, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6387368
e o código CRC
60ACEA19
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0046192-20.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Divulgação da decisão do Conselho da Magistratura (emolumentos)
EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS. ALTERAÇÃO DO NOME DO LOGRADOURO REQUERIDO POR ENTE MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS (LCE N. 755/2019, ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO). EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
O Conselho da Magistratura decidiu, por votação unânime, reconhecer "
a possibilidade do Município solicitar a alteração do nome de logradouro na matrícula de imóveis, para fins de atualização de descrição imobiliária, incumbindo-lhe as despesas respectivas, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei Complementar 755/2019
" (
6143655
).
2.
Diante da necessidade de divulgação da tese firmada pelo Conselho da Magistratura, são necessárias algumas medidas, tais como a expedição de circular para todos os juízes de registros públicos e diretores dos foros, chefes de secretaria e oficiais de registro de imóveis, a repercussão da decisão no portal Extrafácil e, por fim, a inclusão de ementa na página "Decisões do Conselho da Magistratura" no portal da Corregedoria-Geral da Justiça.
Sugere-se a seguinte redação para o quesito a ser adicionado no portal Extrafácil:
Pergunta: O município pode requerer a alteração do nome da rua ao Registrador de Imóveis?
R: Sim, desde que pague os emolumentos referentes aos atos praticados (LCe n. 755/2019, art 7º, parágrafo único).
3.
À vista do exposto, opino:
a) pela expedição de Circular aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos, registradores de imóveis e chefes de secretaria dos fóruns para divulgar a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura;
b) pela inclusão de um quesito no portal Extrafácil, nos termos deste parecer; e
c) pelo envio dos autos à assessoria de informática para inclusão de ementa na página "Decisões do Conselho da Magistratura", nos termos da referida decisão.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 15/06/2022, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6386574
e o código CRC
4A4EC476
.