Circular 68/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 68/2022 Data do ato 18/03/2022 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5000972-49.2022.8.24.0007, que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas JV Juttel Terraplanagem e Locação de Equipamentos EIRELI e TN Construções e Serviços de Engenharia Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0011363-76.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o processamento de recuperação judicial de duas empresas, direcionada a magistrados e chefes de cartório do primeiro grau. O ato visa garantir publicidade da decisão conforme exigências legais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas registro pj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular orientativa de publicidade obrigatória de ato judicial que afeta pessoas jurídicas. Embora não crie obrigação operacional direta nos cartórios extrajudiciais, impacta indiretamente o registro de pessoas jurídicas pela necessidade de conhecimento da situação das empresas em recuperação. A relevância é média por ser ato informativo com impacto procedural limitado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca do processamento da recuperação judicial das empresas
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular a magistrados e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada do supradito ofício, deste parecer e da decisão vindoura, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:41