TipoCircularNúmero68/2022Data do ato18/03/2022Norma afetadaLei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5000972-49.2022.8.24.0007, que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas JV Juttel Terraplanagem e Locação de Equipamentos EIRELI e TN Construções e Serviços de Engenharia Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0011363-76.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o processamento de recuperação judicial de duas empresas, direcionada a magistrados e chefes de cartório do primeiro grau. O ato visa garantir publicidade da decisão conforme exigências legais.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normasregistro pjprazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular orientativa de publicidade obrigatória de ato judicial que afeta pessoas jurídicas. Embora não crie obrigação operacional direta nos cartórios extrajudiciais, impacta indiretamente o registro de pessoas jurídicas pela necessidade de conhecimento da situação das empresas em recuperação. A relevância é média por ser ato informativo com impacto procedural limitado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca do processamento da recuperação judicial das empresas
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular a magistrados e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada do supradito ofício, deste parecer e da decisão vindoura, para conhecimento
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 68 DE 18 DE MARÇO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5000972-49.2022.8.24.0007, que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas JV Juttel Terraplanagem e Locação de Equipamentos EIRELI e TN Construções e Serviços de Engenharia Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0011363-76.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca do processamento da recuperação judicial das empresas
JV Juttel Terraplanagem e Locação de Equipamentos EIRELI - JV Juttel Engenharia
, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 14.750.918/0001-62, com sede à rua 7 de Setembro, n. 153, bairro Centro, Biguaçu/SC, e
TN Construções e Serviços de Engenharia Ltda
., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 28.665.532/0001-20, com sede na rua Argentina Silva, s/n, sala 01, bairro Encruzilhada, Biguaçu/SC, nos autos n. 5000972-49.2022.8.24.0007, da Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, nos termos do Ofício n. 310025340226 (
6174974
), do parecer contido no documento n.
6179131
e da decisão (
6179342
) que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/03/2022, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6179496
e o código CRC
4A3C8E31
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0011363-76.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresas. JV Juttel Terraplanagem e Locação de Equipamentos EIRELI - JV Juttel Engenharia e TN Construções e Serviços de Engenharia Ltda - TN Engenharia.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular aos magistrados e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada de cópias do Ofício n. 310025340226 (
6174974
), do parecer contido no documento n.
6179131
e desta decisão, para conhecimento.
3.
Cumprido o item antecedente, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/03/2022, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6179342
e o código CRC
D296CA3B
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0011363-76.2022.8.24.0710
Assunto: Comunicação de falência de empresas. JV Juttel Terraplanagem e Locação de Equipamentos EIRELI - JV Juttel Engenharia e TN Construções e Serviços de Engenharia Ltda - TN Engenharia.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se do Ofício n. 310025340226 (
6174974
) encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, via malote digital, para conhecimento da decisão proferida nos autos n. 5000972-49.2022.8.24.0007, que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas
JV Juttel Terraplanagem e Locação de Equipamentos EIRELI - JV Juttel Engenharia
, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 14.750.918/0001-62, com sede à rua 7 de Setembro, n. 153, bairro Centro, Biguaçu/SC, e
TN Construções e Serviços de Engenharia Ltda
., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 28.665.532/0001-20, com sede na rua Argentina Silva, s/n, sala 01, bairro Encruzilhada, Biguaçu/SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular a magistrados e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada do supradito ofício (
6174974
), deste parecer e da decisão vindoura, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 18/03/2022, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6179131
e o código CRC
17B9A14E
.