TipoCircularNúmero70/2022Data do ato21/03/2022Norma afetadaResolução CNJ nº 289/2019FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. CEJA. CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 289/2019, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO. IMPORTÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS CUIDA E SNA ATÉ 1º DE ABRIL DE 2022. INSPEÇÃO VIRTUAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NO SNA NO PERÍODO DE 23 A 27 DE MAIO DE 2022. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. SEI N. 0001133-72.2022.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de orientação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina direcionada a magistrados e servidores da área de Infância e Juventude, visando garantir a atualização dos sistemas CUIDA e SNA até 1º de abril de 2022 em cumprimento à Resolução CNJ nº 289/2019, em preparação para inspeção virtual do CNJ marcada para maio de 2022.
TEMAS
administrativo geralprazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular de orientação interna do TJSC com caráter administrativo dirigida exclusivamente ao Poder Judiciário (magistrados e servidores judiciais). Não impõe obrigações normativas inovadoras, mas recomenda cumprimento de prazo específico (1º de abril de 2022) para atualização de sistemas. Não afeta cartórios extrajudiciais nem seus procedimentos.
TRECHOS-CHAVE
a fim de divulgar e sensibilizar para a importância da constante atualização do SISTEMA CUIDA E DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO
com especial atenção para a iminente inspeção virtual da Corregedoria Nacional de Justiça no SNA, marcada para o período de 23 a 27 de maio de 2022
Aguardem-se os autos na Divisão Administrativa até 1º de abril do corrente ano
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 70 DE 21 DE MARÇO DE 2022
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. CEJA. CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 289/2019, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO. IMPORTÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS CUIDA E SNA ATÉ 1º DE ABRIL DE 2022. INSPEÇÃO VIRTUAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NO SNA NO PERÍODO DE 23 A 27 DE MAIO DE 2022. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. SEI N.
0001133-72.2022.8.24.0710
.
Encaminho aos Magistrados e Servidores de Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área da Infância e Juventude, a fim de divulgar e sensibilizar para a importância da constante atualização do SISTEMA CUIDA E DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO do Conselho Nacional de Justiça, a fim de garantir a fidedignidade dos dados cadastrais para a organização, seleção e relacionamento das informações referentes às crianças e adolescentes em situação de acolhimento e disponíveis para encaminhamento à adoção, com especial atenção para a iminente inspeção virtual da Corregedoria Nacional de Justiça, marcada para o período de 23 a 27 de maio de 2022, conforme consta da Portaria CNJ n. 83/2021 (
6024511
), informada por meio do Ofício-circular n. 1 – CN (
6024508
), consoante decisão prolatada nos autos do Processo n. SEI N.
0001133-72.2022.8.24.0710
.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/03/2022, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6181518
e o código CRC
E0BDA9EF
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Autos n.
0001133-72.2022.8.24.0710
Unidade: Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA
Assunto: Resolução CNJ n. 289/2019
1. Acolho os fundamentos e a conclusão contidos na Comunicação Interna do doc.
6181505
.
2. Expeça-se Circular de Orientação aos Magistrados e Servidores de Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área da Infância e Juventude, a fim de divulgar e sensibilizar para a importância da constante atualização do SISTEMA CUIDA E DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO do Conselho Nacional de Justiça, a fim de garantir a fidedignidade dos dados cadastrais para a organização, seleção e relacionamento das informações referentes às crianças e adolescentes em situação de acolhimento e disponíveis para encaminhamento à adoção, com especial atenção para a iminente inspeção virtual da Corregedoria Nacional de Justiça no SNA, marcada para o período de 23 a 27 de maio de 2022, conforme consta da Portaria CNJ n. 83/2021 (
6024511
), informada por meio do Ofício-circular n. 1 – CN (
6024511
).
3. Aguardem-se os autos na Divisão Administrativa até 1º de abril do corrente ano, após retornam à Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/03/2022, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6181516
e o código CRC
D2A9D4AD
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
COMUNICAÇÃO INTERNA
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça
Sirvo-me do presente, para, respeitosamente, expor a Vossa Excelência que, consoante consta do Processo n. 0001133-72.2022.8.24.0710, a Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, comunicou, por meio do Ofício-circular n. 1 – CN (6024508), a realização de inspeção diretamente no do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA para verificação do cumprimento da Resolução CNJ n. 289/2019, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, no período de 23 a 27 de maio de 2022, nos termos da Portaria CNJ n. 83, de 16 de dezembro de 2021 (6024511).
Com o objetivo de otimizar os dados para a inspeção, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA encaminho correspondência eletrônica aos endereços funcionais dos servidores ocupantes de cargos de assistência social e psicologia das unidades judiciárias com atuação na infância e juventude do Estado para solicitar a atualização de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento até o dia 1º de abril do corrente ano, como consta do documento 6179978.
Não obstante isso, recente levantamento realizado pelas integrantes da Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA evidenciou a existência de divergências entre os dados cadastrados no Sistema CUIDA e no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, ambos alimentados pelas unidades judiciárias do Estado, o que tem gerado discordância entre os relatórios de informações dos cadastros referentes aos processos de destituição do poder familiar e de acolhimento e adoção de crianças e adolescentes.
Importante destacar que a consistência e coerência dos dados oficiais lançados nos sistemas CUIDA e SNA ajudam sobremaneira a organizar, selecionar e relacionar informações relativas às crianças e adolescentes em situação de acolhimento e disponíveis para serem encaminhados para adoção, dando rapidez e transparência aos processos judiciais em tramitação nas unidades judiciárias da infância e juventude, o que torna premente a atualização dos dados cadastros em ambos os sistema no Estado de Santa Catarina.
Diante disso, submete-se à elevada consideração de Vossa Excelência a análise da oportunidade e conveniência de ampla comunicação às Magistradas e aos Magistrados atuantes nos Juizados e Varas com competência da Infância e Juventude acerca da urgência e importância da constante atualização dos dados cadastrados em ambos os sistemas, dando-se, neste primeiro momento, especial atenção ao incremento de dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA até 1º de abril do corrente ano, em face da realização de inspeção virtual pelo Conselho Nacional de Justiça.
Documento assinado eletronicamente por
Marilande Fatima Manfrin Leida
,
TÉCNICA JUDICIÁRIA AUXILIAR
, em 21/03/2022, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6181505
e o código CRC
A9E98772
.