TipoCircularNúmero67/2022Data do ato18/03/2022Norma afetadaLei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência judicial de duas empresas, com notificação obrigatória a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e possíveis registros extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normasregistro pjprazoadministrativo geral
Motivo da relevância: Embora seja comunicação administrativa de decisão já proferida, afeta indiretamente cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) pela necessidade de anotação do status falimentar das empresas e impõe dever de conhecimento aos chefes de cartório, caracterizando relevância média por gerar consequências procedimentais indiretas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do processamento da decretação da falência das empresas Simes Brasil Segurança Privada Ltda. e Simes Brasil Serviços de Monitoramento Ltda.
Expeça-se Circular, com cópias do ofício n. 310025187965 (6170048), do parecer n. 6178278 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias do ofício n. 310025187965 (6170048), deste parecer e da decisão respectiva aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 67 DE 18 DE MARÇO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0303932-38.2015.8.24.0038, da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville, que decretou a falência das empresas Simes Brasil Segurança Privada Ltda. e Simes Brasil Serviços de Monitoramento Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0011065-84.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do processamento da decretação da falência das empresas
Simes Brasil Segurança Privada Ltda.
, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 11.771.156/0001-92, e
Simes Brasil Serviços de Monitoramento Ltda.
, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 15.668.958/0001-22, ambas com sede na Rua Eugênio Moreira, 1092, Anita Garibaldi, Joinville/SC, nos autos n. 0303932-38.2015.8.24.0038, da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville, nos termos do ofício n. 310025187965 (
6170048
), do parecer n.
6178278
e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/03/2022, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6178309
e o código CRC
74E4FEB9
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0011065-84.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresas - Simes Brasil Segurança Privada Ltda. e Simes Brasil Serviços de Monitoramento Ltda.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias do ofício n. 310025187965 (
6170048
), do parecer n.
6178278
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item antecedente, arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/03/2022, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6178304
e o código CRC
F6FD59FB
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0011065-84.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresas - Simes Brasil Segurança Privada Ltda. e Simes Brasil Serviços de Monitoramento Ltda.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 0303932-38.2015.8.24.0038/SC, que decretou a falência das empresas
Simes Brasil Segurança Privada Ltda.
, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 11.771.156/0001-92, e
Simes Brasil Serviços de Monitoramento Ltda.
, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 15.668.958/0001-22, ambas com sede na Rua Eugênio Moreira, 1092, Anita Garibaldi, Joinville/SC (
6170048
).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias do ofício n. 310025187965 (
6170048
), deste parecer e da decisão respectiva aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.
À apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 18/03/2022, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6178278
e o código CRC
D8BD001B
.