Circular 67/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 67/2022 Data do ato 18/03/2022 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência judicial de duas empresas, com notificação obrigatória a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e possíveis registros extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas registro pj prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Embora seja comunicação administrativa de decisão já proferida, afeta indiretamente cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) pela necessidade de anotação do status falimentar das empresas e impõe dever de conhecimento aos chefes de cartório, caracterizando relevância média por gerar consequências procedimentais indiretas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do processamento da decretação da falência das empresas Simes Brasil Segurança Privada Ltda. e Simes Brasil Serviços de Monitoramento Ltda.
Expeça-se Circular, com cópias do ofício n. 310025187965 (6170048), do parecer n. 6178278 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias do ofício n. 310025187965 (6170048), deste parecer e da decisão respectiva aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:23