Circular 44/2022

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 44/2022 Data do ato 25/02/2022 Norma afetada IN RFB n. 2043/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IN RFB N. n. 2043/2021. A PARTIR DE 01/06/2022. RECOLHIMENTO PELO PRÓRPIO DEVEDOR. PUBLICIDADE. - A partir de 01/06/2022 as guias de GPS (recolhimento de Previdência ao INSS) serão realizadas por meio de quitação de DARF emitida na página da Receita Federal (DCTFWeb), pelo próprio devedor da contribuição. Publicidade. CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos nº 0008823-55.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de orientação aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre alteração no procedimento de recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, que a partir de 01/06/2022 passará a ser realizado pelo próprio devedor via DARF (DCTFWeb), e não mais pela Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais.
TEMAS
prazo administrativo geral expediente
Motivo da relevância: Constitui orientação e divulgação de alteração procedimental com prazo definido (01/06/2022) que afeta fluxo operacional de cartórios judiciais de primeiro grau, porém sem criar obrigações novas aos serviços notariais e registrais extrajudiciais. É comunicado administrativo interno do TJSC destinado à Magistratura e Chefes de Cartório.
TRECHOS-CHAVE
a partir de 01/06/2022 as guias de GPS (recolhimento de Previdência ao INSS) serão realizadas por meio de quitação de DARF emitida na página da Receita Federal (DCTFWeb), pelo próprio devedor da contribuição
O procedimento não será mais realizado pela Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais
não sejam enviadas à DGDJ as guias GPS para pagamentos a partir de 01/06/2022
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:42