ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 44 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IN RFB N. n. 2043/2021. A PARTIR DE 01/06/2022. RECOLHIMENTO PELO PRÓRPIO DEVEDOR. PUBLICIDADE.
- A partir de 01/06/2022 as guias de GPS (recolhimento de Previdência ao INSS) serão realizadas por meio de quitação de DARF emitida na página da Receita Federal (
DCTFWeb
), pelo próprio devedor da contribuição. Publicidade.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos nº 0008823-55.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca do prazo estabelecido pela
Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira
n. 2043, de 21/08/2021, noticiado pela Diretoria de Orçamento e Finanças, que
a partir de 01/06/2022
, as guias de GPS (recolhimento de Previdência ao INSS) serão realizadas por meio de quitação de DARF emitida na página da Receita Federal, denominada "
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
" (DCTFWeb) pelo próprio devedor da contribuição previdenciária, com juntada do comprovante nos autos. O procedimento não será mais realizado pela Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, conforme informado na mensagem inaugural.
Atenciosamente,
Desembargadora Denise Volpato
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/03/2022, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6135560
e o código CRC
B61788AC
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0008823-55.2022.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Mensagem eletrônica DOF/SIDEJUD. Recolhimento GPS - INSS. Alterações. Informações. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
6134028
e
6134032
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se a Diretoria de Orçamento e Finanças, Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, acerca dos encaminhamentos definidos, com remessa de cópia de circular expedida.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora Denise Volpato
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/03/2022, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6135537
e o código CRC
2F01CCCC
.
0008823-55.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0008823-55.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Mensagem eletrônica DOF/SIDEJUD. Recolhimento GPS - INSS. Alterações. Informações. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo autuado a partir da mensagem eletrônica encaminhada pela Diretoria de Orçamento e Finanças, Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais (doc.
6134028
), sobre a retenção previdenciária nos valores liberados via alvará judicial do Sidejud, na qual informa o seguinte:
A orientação que havíamos passado – sobre o recolhimento aos Institutos de Previdência Municipais e Estadual - segue valendo.
Contudo, existem algumas situações nos processos judiciais em que é determinado o recolhimento de Previdência ao INSS, por esta Divisão, com a quitação de guias GPS emitidas em nomes de terceiros e a utilização de valores de depósitos judiciais do Sidejud.
Por conta da IN RFB Nº 2043 - 2021 (fazenda.gov.br), esses recolhimentos, a partir de 01/06/2022, serão realizados por meio de quitação de DARF emitidos pela DCTFWeb do próprio devedor da contribuição previdenciária.
As guias GPS, nos termos do informativo da RFB, não se prestarão para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal.
Dessa forma, entendo que é necessário orientar as unidades judiciais para que não sejam enviadas à DGDJ as guias GPS para pagamentos a partir de 01/06/2022.
Das informações prestadas pela Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, da Diretoria de Orçamento e Finanças, a
partir de 01/06/2022
as guias de GPS (recolhimento de Previdência ao INSS) serão realizadas por meio de quitação de DARF emitida na página da Receita Federal, denominada "
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
" (DCTFWeb) pelo próprio devedor da contribuição previdenciária, não mais pela Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, nos termos da
IN RFB n. 2043/2021
(doc.
6134032
).
Assim, diante da alteração de procedimento no âmbito do primeiro grau de jurisdição, sugere-se a expedição de circular de orientação e publicidade, acerca da alteração do procedimento de quitação de contribuição previdenciária nos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 25/02/2022, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6135246
e o código CRC
366A88C6
.
0008823-55.2022.8.24.0710