Circular 43/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 43/2022 Data do ato 25/02/2022 Norma afetada Resolução CM n. 12/2006, art. 5º; Lei Federal n. 13.465/2017, art. 13, § 1º; Resolução CM n. 08/2014, art. 15 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) com atos isentos de Reurb-S e Projeto Lar Legal

O que a serventia precisa fazer

Adequar sistema de ressarcimento eletrônico com novos códigos 51 e 52; atualizar preenchimento do Selo de Fiscalização

Ementa

Foro Extrajudicial. Selo de Fiscalização. Tipo isento. Ressarcimento. Reurb-S. Projeto Lar legal. Criação de regras específicas. Novas categorias de cobrança. Necessidade de adequação e melhora na eficiência do sistema de ressarcimento eletrônico. Orientações aos registradores imobiliários..

Classificação por IA

Circular que estabelece novas categorias de cobrança (códigos 51 e 52) no sistema de ressarcimento eletrônico para atos isentos relacionados à Reurb-S e Projeto Lar Legal, com orientações obrigatórias aos registradores imobiliários sobre preenchimento de campos digitais do Selo de Fiscalização.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos selo digital ressarcimento atos gratuitos regularizacao fundiaria
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas para registradores imobiliários mediante introdução de categorias específicas de cobrança no sistema de ressarcimento eletrônico, afetando diretamente o preenchimento de documentos digitais e auditorias mensais de atos isentos, alterando fluxo operacional consolidado.
TRECHOS-CHAVE
As novas regras objeto destes autos deverão ser observadas pelos oficiais de registro de imóveis à partir da ciência da circular acima referida, sendo que os pedidos de ressarcimento serão auditados no mês subsequente.
Código 51 - Isento (Lei Federal n. 13.465/2017, Art. 13, §1º - Regularização Fundiária de Interesse Social – Reurb-S); Código 52 - Isento (Resolução CM n. 08/2014, art. 15 - Programa Lar Legal)
o delegatário ou responsável pela serventia deve lançar no campo 'Tipo do Fato' que o ato praticado foi solicitado por um dos legitimados indicados [...] Devendo essa informação constar no campo 'Tipo do Fato'.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:44