TipoCircularNúmero142/2022Data do ato30/05/2022Norma afetadaResolução CNJ n. 37/2007; Resolução Conselho da Magistratura n. 6/2016FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
CADASTRO DE ENDEREÇOS. FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA SEDE DA COMARCA. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 6/2016. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 37/2007.
Classificação por IA
Circular determinando aos juízes de primeiro grau a atualização de endereços residenciais nos cadastros do TJSC, com prazo até 30/06/2022, conforme normas da magistratura.
TEMAS
prazoexpediente
Motivo da relevância: Trata-se de ato administrativo-interno direcionado exclusivamente aos magistrados para atualização de dados funcionais, sem qualquer impacto nas atividades extrajudiciais ou procedimentos judiciais. É mera formalidade administrativa de regularização cadastral.
TRECHOS-CHAVE
DETERMINA a todos os juízes do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina que procedam a atualização de seus endereços residenciais nos cadastros do Tribunal de Justiça
impreterivelmente até o final do expediente do dia 30/06/2022
Núcleo I para que efetue a conferência dos endereços constantes nos cadastros
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 142 DE 30 DE MAIO DE 2022
CADASTRO DE ENDEREÇOS. FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA SEDE DA COMARCA. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 6/2016. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 37/2007.
A Corregedora-Geral da Justiça, no uso das atribuições conferidas pelo art. 4º, inciso XII, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 93, VII, da Constituição Federal, bem como as normas atinentes a estruturação da carreira da Magistratura constantes na Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
CONSIDERANDO
a Resolução n. 37, de 6 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO
a Resolução n. 6, de 11 de julho de 2016, do Conselho da Magistratura;
DETERMINA
a todos os juízes do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina que procedam a atualização de seus endereços residenciais nos cadastros do Tribunal de Justiça e a regularização dos respectivos domicílios, nos termos das normas aplicáveis à Magistratura,
impreterivelmente
até o final do expediente do dia 30/06/2022.
Florianópolis, 30 de maio de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
1. Remeta-se a Circular CGJ n. 142/2022 e cópia da presente decisão aos Magistrados de Primeiro Grau com cópia a Coordenadoria dos Magistrados e à Secretaria do Conselho da Magistratura.
2. Findo o prazo assinalado na Circular CGJ n. 142/2022, ao Núcleo I para que efetue a conferência dos endereços constantes nos cadastros (procedendo ao cotejo das informações lançadas no cadastro com a cidade sede da Comarca em que lotados os Magistrados catarinenses).
Cumpra-se.
Florianópolis, 30 de maio de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça