Circular 252/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 252/2022 Data do ato 31/08/2022 Norma afetada Provimento 63/2017 CNJ (Anexo III), Lei 6.015/73 (art. 19, § 2º), Provimento 134/2022 CNJ (arts. 35 e 37), CN-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de pessoas naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Revisar certidões simples de óbito: campo averbações contém apenas averbações, anotações e data. Dados adicionais apenas em inteiro teor ou quesitos.

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INFORMAÇÕES CONSTANTES DAS CERTIDÕES SIMPLES DE ÓBITO. INTELECÇÃO DO ART. 1º DO PROVIMENTO 63, ARTS. 35 E 37 DO PROVIMENTO 134, AMBOS DO CNJ, E DO ART. 19, § 2º, DA LEI 6.015/73. CAMPO "AVERBAÇÕES/ANOTAÇÕES A ACRESCER" QUE DEVE CONTER APENAS DADOS DE AVERBAÇÕES, ANOTAÇÕES E DATA DO REGISTRO DE ÓBITO. OUTRAS INFORMAÇÕES DO ASSENTO DE ÓBITO DEVEM CONSTAR DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR OU QUESITOS. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR ÀS SERVENTIAS COM COMPETÊNCIA EM REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina estabelecendo que o campo 'Averbações/Anotações a Acrescer' nas certidões simples de óbito deve conter apenas dados de averbações, anotações e data do registro, vedando a inclusão de informações complementares do falecido. Outras informações devem constar de certidão de inteiro teor ou por quesitos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil provimento cnj codigo normas certidoes
Motivo da relevância: A circular altera procedimento existente nas serventias extrajudiciais, estabelecendo obrigação cogente quanto ao conteúdo e formatação das certidões de óbito, com impacto direto na operação dos cartórios de registro civil. Cria restrição quanto ao lançamento de dados e define modelo padronizado de certidão a ser seguido por todas as serventias do Estado.
TRECHOS-CHAVE
CAMPO 'AVERBAÇÕES/ANOTAÇÕES A ACRESCER' QUE DEVE CONTER APENAS DADOS DE AVERBAÇÕES, ANOTAÇÕES E DATA DO REGISTRO DE ÓBITO. OUTRAS INFORMAÇÕES DO ASSENTO DE ÓBITO DEVEM CONSTAR DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR OU QUESITOS.
havendo norma cogente em relação a dado assunto, mostra-se pouco recomendável 'cada serventia adequar-se da maneira que entender o mais correto', sob pena de não atendimento da segurança e eficácia dos atos jurídicos
Nas certidões de breve relato deverão constar somente as informações previstas no Provimento CN n. 63/2017, sendo que qualquer outra informação solicitada pela parte constante do registro ou anotações e averbações posteriores somente poderá ser fornecida por meio de certidão por quesitos ou por inteiro teor
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:42