Circular 317/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 317/2022 Data do ato 27/10/2022 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0803464-41.2019.8.14.0301, da 13ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, que decretou a falência da empresa Building Serviços de Engenharia Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0043593-74.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência de empresa aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com objetivo de publicidade e conhecimento geral.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia circulacao informacao cartorio
Motivo da relevância: Classificada como média por tratar-se de comunicação informativa de decisão judicial de falência aos cartórios. Embora afete registros de pessoas jurídicas nos cartórios, não cria obrigações procedimentais novas, mas apenas orienta sobre decretação já proferida para fins de publicidade e conhecimento.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0803464-41.2019.8.14.0301, que decretou a falência da empresa Building Serviços de Engenharia Ltda
Expeça-se a circular com cópias do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação de Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:43