Circular 316/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 316/2022 Data do ato 26/10/2022 Norma afetada Código de Normas da CGJ-SC, art. 464-A; Provimento CGJ nº 18/2020, art. 2º e Provimento CGJ nº 15/2021, art. 4º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Atualizar SCE até 16-11-2022 e implementar art. 464-A a partir de 1º-12-2022

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. PROVIMENTO CN/CNJ N. 88/2019. PROVIMENTOS CGJ N. 18/2020 E 15/2021. CONDICIONAMENTO DA VIGÊNCIA DO ART. 464-A DO CÓDIGO DE NORMAS DESTA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA À IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS NO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL (SCE). CONCLUSÃO DAS PRINCIPAIS ETAPAS. ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS PARA O CUMPRIMENTO DO CITADO DISPOSITIVO, COM A FIXAÇÃO DE PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DA NOVA VERSÃO DO SCE (ATÉ 16-11-2022) E PARA INÍCIO DA VIGÊNCIA (A PARTIR DE 1º-12-2022). ORIENTAÇÃO AOS ÓRGÃOS REGULADORES DE 1º GRAU E AOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES.

Classificação por IA

Circular e Provimento que implementam melhorias no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e alternam o art. 464-A do Código de Normas, condicionando a vigência à disponibilização da nova versão do sistema (até 16-11-2022) com entrada em vigor a partir de 1º-12-2022, visando adequação ao Provimento CN/CNJ nº 88/2019 sobre prevenção de lavagem de dinheiro.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj codigo normas provimento cnj provimento cgj prazo central eletronica
Motivo da relevância: A Circular 316/2022 e o Provimento CGJ 51/2022 criam obrigação operacional imediata para todas as serventias notariais e registrais sujeitas ao Provimento CN/CNJ nº 88/2019, estabelecem prazos imperativos para implementação de sistema obrigatório (SCE), alteram procedimento de controle de informações e afetam diretamente a operação dos cartórios extrajudiciais na prevenção de lavagem de dinheiro.
TRECHOS-CHAVE
FIXAÇÃO DE PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DA NOVA VERSÃO DO SCE (ATÉ 16-11-2022) E PARA INÍCIO DA VIGÊNCIA (A PARTIR DE 1º-12-2022)
Art. 464-A: manifestação quanto ao fato de terem sido verificadas, ou não, no período de referência, situações de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
implementação de melhorias no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), com a criação de aba específica para abrigar informações relacionadas ao Provimento CN/CNJ n. 88/2019
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:36