ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 318 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO MÊS NACIONAL DO JÚRI - 2022. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Autos n. 042624-59.2022.8.24.0710
Comunico aos Juízes de Direito e aos Chefes de Cartórios com competência do Tribunal do Júri, acerca da realização do Mês Nacional do Júri, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, que ocorrerá no mês de novembro do 2022, para conhecimento e providências descritas nos documentos
6705038
e
6705043
e na decisão
6715349
que acompanham esta circular.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 31/10/2022, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6723365
e o código CRC
F99E9D4C
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0042624-59.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 042624-59.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo III - Foro Judicial
Assunto: Mês Nacional do Júri - ano 2022
Trata-se de processo administrativo instaurado para divulgar o conteúdo do Ofício-Circular n. 2/2022 - GAB-DES-TJ, no qual há comunicação de que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, deliberou pela conveniência e importância da realização, no mês de novembro, do "Mês Nacional do Júri em 2022". Na oportunidade, restou definido como prioridade o julgamento dos casos de: 1) feminicídio; 2) crimes praticados contra e por policiais; e 3) homicídios contra menores de 14 anos.
Neste sentido, importa destacar, de largada, que esta Corregedoria-Geral da Justiça, com o objetivo de dar celeridade ao julgamento em plenário dos crimes dolosos contra a vida, cujas sessões estavam represadas por conta das restrições sanitárias decorrentes da pandemia do Novo Coronavírus (Covid 19), deflagrou regime de Mutirão do Tribunal do Júri em toda a Justiça Catarinense ainda no mês de junho do corrente ano.
O mutirão se estenderá justamente até novembro e 20 unidades jurisdicionais com competência para a matéria, as quais continham maior número de sessões represadas, foram selecionadas para receber o apoio de 50 juízes, que, voluntariamente, se prontificaram em atuar como cooperadores, a saber:
Comarca
Vara
Comarca
Vara
Araranguá
1ª Vara Criminal
Criciúma
1ª Vara Criminal
Barra Velha
2ª Vara
Gaspar
Vara Criminal
Blumenau
1ª Vara Criminal
Herval d' Oeste
Vara Única
Braço do Norte
Vara Criminal
Itajaí
1ª Vara Criminal
Caçador
Vara Criminal
Joinville
Tribunal do Júri
Camboriú
Vara Criminal
Lages
1ª Vara Criminal
Capital (Florianópolis)
Tribunal do Júri
Navegantes
Vara Criminal
Chapecó
1ª Vara Criminal
Palhoça
1ª Vara Criminal
Chapecó
2ª Vara Criminal
São Francisco do Sul
Vara Criminal
Concórdia
Vara Criminal
Tubarão
1ª Vara Criminal
Como resultado dessa iniciativa, foram realizadas até esse momento (de junho a outubro de 2022) 413 sessões do Tribunal do Júri no âmbito do mutirão e outras 307 fora dele nas demais unidades jurisdicionais do estado não participantes do programa, totalizando
720 júris
no período. Além disso, para o mês de novembro, já estão designadas outras
130 sessões
, sendo que 74 serão realizadas via mutirão, cujos números vão ao encontro da finalidade proposta pelo CNJ com o lançamento do "Mês Nacional do Júri em 2022".
Tais indicadores, por si só, já seriam suficientes para registrar o total comprometimento do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para o enfrentamento de tão sensível questão.
Não obstante, é certo que esse volume de julgamentos poderá ser ainda maior com o engajamento de todas as unidades jurisdicionais do Estado nesse momento, especialmente aquelas que ainda não estavam participando do mutirão, promovendo-se a identificação dos casos prontos e a designação das respectivas sessões durante o próximo mês de novembro, tal como disposto pelo Conselho Nacional de Justiça.
Neste contexto, objetivando atender à deliberação do CNJ, é de se instar os magistrados de todas as unidades com competência para o Tribunal do Júri para que, no mês de novembro 2022, em regime de mutirão, concentrem seus esforços na realização de sessões do Tribunal do Júri, priorizando-se entre todos os casos aqueles relativos a: 1) feminicídio; 2) crimes praticados contra e por policiais; e 3) homicídios contra menores de 14 anos.
Oportunamente, será encaminhado link para que, no dia 01/12/2022, todas as unidades competentes prestem, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado por esta CGJ, as informações relativas ao mutirão e que serão consolidadas e encaminhadas ao CNJ por esta Corregedoria local.
Determino que este processo seja relacionado (apensado) ao processo de correição SEI n. 0015896-78.2022.8.24.0710.
Expeça-se circular aos Magistrados e Chefes de cartório das unidades judiciais com competência do Tribunal do Júri, juntamente com a presente decisão
6715349
e documentos
6705038
e
6705043
, para ciência e providências.
À Divisão Administrativa, para cumprimento.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 31/10/2022, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6715349
e o código CRC
05B5B867
.
0042624-59.2022.8.24.0710