CIRCULAR N. 85 DE 31 DE MARÇO DE 2022
Foro Extrajudicial. Orientação sobre o cadastramento de usuários no sistema Penhora Online.
Senhores Juízes e Senhoras Juízas,
Senhores Chefes e Senhoras Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0028154-91.2020.8.24.0710, que orienta sobre o cadastramento de usuários no sistema Penhora Online.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 04/04/2022, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6208274
e o código CRC
4C6C6FE6
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0028154-91.2020.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Penhora Online
Trata-se de expediente instaurado diante das dificuldades relatadas por magistrados e servidores a esta Corregedoria-Geral da Justiça em relação ao cadastramento, bem como da possibilidade do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina administrar uma senha Master do sistema Penhora Online.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
6203167
).
Expeça-se circular, com cópias desta decisão e do respectivo parecer, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, o processo estará encerrado.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 04/04/2022, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6208244
e o código CRC
C190C642
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0028154-91.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Penhora Online
Extrajudicial. Orientação sobre o cadastramento de usuários no sistema Penhora Online. Expedição de circular.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Diante das dificuldades relatadas por magistrados e servidores a esta Corregedoria-Geral da Justiça em relação ao cadastramento no sistema Penhora Online foi expedido ofício ao presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR), Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, solicitando o fornecimento de "senha master" para o cadastramento de magistrados e servidores no âmbito do Poder Judiciário Catarinense (
6095517
).
Na sequência, os autos foram encaminhados para a Divisão Judiciária que, após efetuar o treinamento dos servidores que utilizarão o referido sistema, prestou informações sobre o procedimento a ser adotado (
6135327
).
É o breve relato.
2.
Colhe-se das informações prestadas pela Divisão Judiciária desta Corregedoria Geral da Justiça:
1 - Para utilizar o sistema Penhora Online os magistrados e servidores deverão efetuar o cadastro no link
https://penhoraonline.org.br/
e possuírem certificado digital ativo e habilitado no computador, conforme manual disponível no referido link.
2 – Após finalizarem o cadastro, no caso dos magistrados será necessário encaminhar um
e-mail
para
[email protected]
, solicitando habilitação no sistema. No caso dos servidores, estes serão habilitados pelos administradores da vara cadastrados no sistema.
3 - Cada vara poderá ter até 2 (dois) servidores que atuarão como administradores da unidade. A exemplo de outros sistemas, cujo cadastro é administrado pela referida Seção, sugere-se que o administrador da vara seja o Chefe de Cartório, o Oficial de Gabinete ou o Secretário Jurídico.
4 – Toda vez que ocorrer alteração na lotação do magistrado e/ou mudança do administrador da unidade será necessário comunicar a alteração por
e-mail
para
[email protected]
, a fim de que a Seção proceda às adequações no cadastro do magistrado ou servidor.
Esclareceu, também, que "
as atribuições da Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos estão atreladas à administração dos cadastros de usuários e ao esclarecimento de dúvidas no que se refere aos sistemas disponibilizados (art. 46, I, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça). Questionamentos específicos em relação ao procedimento que os cartórios extrajudiciais adotam frente a tais sistemas, salvo melhor juízo, devem continuar a ser endereçados ao Núcleo IV
"(
6135327
).
3.
À vista do exposto, opino pela expedição de circular a todos os Juízes e Chefes de Cartório de Santa Catarina cientificando-os do teor deste parecer e pelo posterior encerramento dos autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 01/04/2022, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6203167
e o código CRC
55FEA1CE
.