ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 325 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5035362-42.2022.8.24.0008/SC, da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que deferiu a recuperação judicial da empresa Marcelo Comércio de Gás Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0045460-05.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5035362-42.2022.8.24.0008/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa Marcelo Comércio de Gás Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob. o n. 14.215.012/00001-48, com sede na Rua Dois de Setembro, n. 4.462, fundos, Bairro Itoupava Norte, Blumenau/SC, nos termos do documento
6751468
, o parecer
6751530
e da decisão
6751647
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 17/11/2022, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6751673
e o código CRC
1A7D784F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0045460-05.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0045460-05.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de recuperação judicial da empresa Marcelo Comércio de Gás Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, com cópia da decisão proferida nos autos n. 5035362-42.2022.8.24.0008/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa Marcelo Comércio de Gás Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob. o n. 14.215.012/00001-48, com sede na Rua Dois de Setembro, n. 4.462, fundos, Bairro Itoupava Norte, Blumenau/SC (doc.
6751468
).
Sugiro a expedição de circular com cópias do documento
6751468
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 17/11/2022, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
9B5B5A65
.
0045460-05.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0045460-05.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de recuperação judicial da empresa Marcelo Comércio de Gás Ltda. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia do documento
6751468
, do parecer
6741530
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 17/11/2022, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6751647
e o código CRC
00ED8FEF
.
0045460-05.2022.8.24.0710