TipoProvimentoNúmero12/2022Data do ato03/03/2022Norma afetadaCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, arts. 784-A e 786-GFonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
A quem afeta
Registradores de imóveis (RI) em Santa Catarina
O que a serventia precisa fazer
Deixar de exigir ITBI, ITR, CCIR e CAR em registros de títulos de desapropriação; agilizar abertura de matrícula
Ementa
Altera os arts. 784-A e 786-G do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, para aperfeiçoar o procedimento de registro de títulos de desapropriação.
Classificação por IA
Altera procedimento de registro de títulos de desapropriação nos Registros de Imóveis de Santa Catarina, vedando exigência de ITBI, ITR, CCIR e CAR, e simplificando o procedimento de abertura de matrícula para áreas desapropriadas.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveisaverbacaocodigo normasprovimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações negativas (vedações) que alteram significativamente o procedimento de registro de desapropriação, impactando diretamente a operação dos cartórios de registro de imóveis e reduzindo exigências documentais aos usuários.
TRECHOS-CHAVE
É vedado ao oficial exigir o pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para efetuar o registro da desapropriação.
No caso de imóveis rurais, também é vedado ao oficial exigir: I - o pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); II - a apresentação de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); III - a apresentação Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O oficial registrará o título desapropriatório, caso haja matrícula, e abrirá nova matrícula para a área desapropriada
PDF 0043491-86.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PROVIMENTO N. 12 DE 03 DE MARÇO DE 2022
Altera os arts. 784-A e 786-G doCódigo de Normas daCorregedoria-Geral da Justiçade Santa Catarina, paraaperfeiçoar o procedimento deregistro de títulos dedesapropriação.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0043491-86.2021.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Os arts. 784-A e 786-G da Corregedoria-Geral da Justiça de
Santa Catarina passam a vigorar com as seguintes redações:“Art. 784-A. Independentemente da natureza do título, é vedado ao oficial exigir opagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou a apresentação decertidões negativas de débitos fiscais para efetuar o registro da desapropriação. I - (Revogado) a) (Revogado) b) (Revogado) II - (Revogado) a) (Revogado) b) (Revogado) c) (Revogado) d) (Revogado) Parágrafo único. No caso de imóveis rurais, também é vedado ao oficial exigir: I - o pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); II - a apresentação de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); e III - a apresentação Cadastro Ambiental Rural (CAR)” (NR) “Art. 786-G. O oficial registrará o título desapropriatório, caso haja matrícula, e abriránova matrícula para a área desapropriada” ..............................................................................................................................(NR)
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
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Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, DESEMBARGADOR,em 22/03/2022, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6183712 e ocódigo CRC 87ED2876.
0043491-86.2021.8.24.0710 6183712v3
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