ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 3 DE 07 DE JANEIRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 0303344-68.2015.8.24.0058, da 2ª Vara da comarca de São Bento do Sul-SC, da Recuperação Judicia da empresa Alpasul Plásticos Metais e Transportes EIRELI - EPP
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0047395-17.2021.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. º 0303344-68.2015.8.24.0058, que homologou o relatório apresentado e declarou cumpridas as obrigações da empresa Alpasul Plásticos Metais e Transportes EIRELI - EPP, estabelecida na Rua Otto Neumann, n. 590, Bairro Boehmerwald, CEP 89.287-645, em São Bento do Sul-SC, em tramitação na 2ª Vara da comarca de São Bento do Sul-SC, nos termos do documento (n.
6015473
), do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/01/2022, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6019049
e o código CRC
61AEC61D
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0047395-17.2021.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0047395-17.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial. Deferimento. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento n.
6015473
, do parecer retro e desta decisão, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial n. 0303344-68.2015.8.24.0058/SC, a qual "homologou o relatório apresentado e declarou cumpridas as obrigações da empresa Alpasul Plásticos Metais e Transportes EIRELI - EPP, estabelecida na Rua Otto Neumann, n. 590, Bairro Boehmerwald, CEP 89.287-645, em São Bento do Sul-SC" (documento n.
6018907
) .
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/01/2022, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6019027
e o código CRC
BA7081B0
.
0047395-17.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0047395-17.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decisão em Recuperação Judicial. Empresa: Alpasul Plásticos Metais e Transportes EIRELI - EPP. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da comarca de São Bento do Sul, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. º 0303344-68.2015.8.24.0058, que homologou o relatório apresentado e declarou cumpridas as obrigações da empresa Alpasul Plásticos Metais e Transportes EIRELI - EPP, estabelecida na Rua Otto Neumann, n. 590, Bairro Boehmerwald, CEP 89.287-645, em São Bento do Sul-SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
6015473
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 07/01/2022, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6018907
e o código CRC
32C680BE
.
0047395-17.2021.8.24.0710