Circular 3/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 3/2022 Data do ato 07/01/2022 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Lei 11.419/2006 (Processo Eletrônico) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 0303344-68.2015.8.24.0058, da 2ª Vara da comarca de São Bento do Sul-SC, da Recuperação Judicia da empresa Alpasul Plásticos Metais e Transportes EIRELI - EPP CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0047395-17.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decisão que homologou e declarou cumpridas as obrigações da empresa Alpasul em recuperação judicial, com fins de publicidade e conhecimento geral.
TEMAS
administrativo geral judicial prazo codigo normas
Motivo da relevância: Circular de divulgação com efeito orientador para cartórios de primeiro grau sobre decisão judicial em recuperação judicial. Embora tenha impacto na esfera extrajudicial (cartórios devem tomar conhecimento), é essencialmente um ato administrativo-informativo do TJSC sem criação de obrigação operacional direta ou alteração de procedimento. Relevância média por ser orientação com fins de publicidade e conhecimento.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. º 0303344-68.2015.8.24.0058, que homologou o relatório apresentado e declarou cumpridas as obrigações da empresa Alpasul
Expeça-se circular, com cópia do documento n. 6015473, do parecer retro e desta decisão, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da decisão
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:27